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29 de outubro de 2015

Recibo electrónico nas rendas é obrigatório a partir de Novembro

Está a terminar o prazo que o despacho que prorroga até dia 01 de Novembro a obrigação de emissão de recibo electrónico de renda através do Portal das Finanças. As novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015. A portaria foi publicada a 31 de Março em Diário da República e estipula o valor a partir do qual os recibos electrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos – forem superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais. Pelas contas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos. Ainda assim, prevê a portaria, se os proprietários em causa tiverem uma caixa postal electrónica ficam também obrigados a emitir os recibos através da internet e do Portal das Finanças. As novas obrigações dos senhorios Os recibos eram já obrigatórios, mas o controlo do Fisco era reduzido. A partir de Novembro serão sempre passados através do Portal das Finanças. Que recibos eram até agora obrigatórios? Até à entrada em vigor da reforma do IRS, a 1 de Janeiro de 2015, os recibos de renda em papel sempre foram obrigatórios. Os senhorios tinham, depois, de declarar as rendas recebidas nas declarações de IRS e os inquilinos que o pudessem fazer, deduziam parte do que pagavam ao seu próprio imposto. O controlo do Fisco era feito aí. Os recibos em papel mantêm-se? A reforma do IRS, em vigor desde o início de 2015, instituiu os recibos electrónicos de quitação de renda, que são passados através do Portal das Finanças. O senhorio entra, com a sua palavra-passe habitual, e encontrará a indicação para aceder ao recibo electrónico. Este será enviado por via electrónica para o Fisco e emitidas duas vias em papel, uma para entregar ao inquilino, outra para o proprietário guardar. Como são as coisas desde Janeiro? O recibo electrónico estará disponível a partir de Maio mas só será obrigatório a partir de Novembro. Juntamente com o recibo do mês, será emitido um recibo com o valor total dos quatro meses anteriores. Entretanto, o senhorio deverá ter entregue, como de costume, um recibo em papel. Todos têm de passar recibos electrónicos? A lei prevê duas excepções. Por um lado, para senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet e que optem por não o fazer. Por outro, para quem tenha rendas anuais totais inferiores a 838,44 euros e, estes últimos, desde que não tenham já uma caixa postal. Quem não passar recibo electrónico está obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

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