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16 de outubro de 2015

Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro - Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Foi recentemente publicada a Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro. Resulta da alinea f) do n.º 1 do art. 168.º (Deveres dos agentes de execução) a obrigação de terem contabilidade organizada nos termos da lei fiscal, independentemente dos montantes de receita anual. A entrada em vigor desta obrigação consta do texto do art.º. 6.º da Lei n.º 154/2015 e ocorrerá 180 dias após a entrada em vigor da mesma (publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 2015). Caso ainda não disponha de Contabilidade Organizada nos termos fiscais, recomendamos que procedam à nomeação de Contabilista Certificado, dando inicio atempado dos registos contabilístico e fiscais. Assim, desde já nos disponibilizamos para analisar a execução dos serviços de contabilidade/fiscalidade cuja obrigação nasce com a publicação da Lei em epígrafe.

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