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30 de setembro de 2014

Concursos do novo quadro de fundos comunitários abrem em Novembro

Candidaturas têm de ser aprovadas em 60 dias. Dinheiro do Portugal 2020 só deverá chegar às empresas na Primavera do próximo ano. A abertura dos primeiros concursos do novo quadro comunitário de apoio, que o Governo chegou a prever para este mês, só vai acontecer em Novembro. No entanto, admitindo os primeiros contratos de financiamento no início do próximo ano, o dinheiro só deverá chegar às empresas “a partir da Primavera de 2015”. Em 2015, o primeiro ano completo em que o Portugal 2020 estará em vigor, o objectivo do executivo é que sejam executados 5% dos fundos estruturais e de investimento. Quanto aos fundos do actual Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que ainda faltam executar (cerca de 3600 milhões de euros), o Governo assegura que não haverá dinheiro desperdiçado, sendo que todas a verbas disponíveis serão afectadas. E serão entregues até ao final de 2015. Aliás, para cumprir o objectivo “não devolver um único euro” a Bruxelas do pacote do QREN que lhe estava destinado, e executar toda a fatia financeira portuguesa, os serviços celebraram contratos em overbooking (a mais) no valor de 6% do valor total que cabia a Portugal, ou seja 1200 milhões de euros. Foram feitas análises sobre a execução dos projectos nos quadros de financiamento anteriores e chegou-se à conclusão, com uma margem, de que era preferível fazer overbooking para assegurar que o dinheiro disponível é todo utilizado, descreveu Castro Almeida. Fonte do gabinete explicou ao PÚBLICO que os contratos assinados em regime de overbooking, quando supostamente já não haveria verba disponível, ficam sempre condicionados à disponibilidade financeira que vier de projectos cujo financiamento é revisto. Resultados, simplificação e transparência Vincando que o Portugal 2020 tem como linhas orientadoras os resultados, a simplificação e a transparência, Poiares Maduro recordou que o próximo quadro comunitário de apoio não se limita a financiar projectos mas irá “contratualizar resultados”. O grau de cumprimento irá determinar montantes de financiamento diferentes a pagar aos beneficiários, e será sempre tido em conta na avaliação de candidaturas futuras do mesmo beneficiário. Tal como também entrará nessa avaliação uma ponderação diferente consoante o território, havendo comparticipações mais elevadas para determinado tipo de regiões, como é o caso dos territórios de baixa densidade. Uma das novidades do “novo QREN” é que os candidatos aos projectos não vão ser obrigados a apresentar informação que já consta das bases de dados da administração pública, como declarações fiscais ou relativas à Segurança Social. Será também criada a figura do “curador do beneficiário”, uma figura que funciona como um provedor, a quem podem ser apresentadas queixas relacionadas com os projectos ou a gestão dos fundos, cabendo-lhe receber reclamações, avalizar a razoabilidade das queixas e apresentar sugestões às autoridades do Portugal 2020. Ainda neste campo da transparência, será criado um portal comum – Portugal 2020 – com legislação, informação sobre os programas, bem como sobre os projectos e beneficiários apoiados e montantes atribuídos. Do lado da administração central, passará a existir uma avaliação da performance dos serviços: as candidaturas têm de ser analisadas no prazo máximo de 60 dias e o pagamento de facturas tem que ser feito no máximo em 45 dias. Se no final do ano ultrapassarem estes prazos em média em 25%, as autoridades de gestão e organismos intermédios serão substituídos, uma vez que haverá um “gestor de procedimentos que garante o cumprimento dos prazos”.

Novo regime especial do crédito à habitação

Objetivo é garantir que este regime passe a abranger mais famílias. Em um ano, mais de 80% dos 1626 pedidos efetuados foram rejeitados As alterações ao regime extraordinário de crédito à habitação, destinado a famílias em situação económica muito difícil, entram em vigor. As alterações, propostas por vários partidos no início deste ano e aprovadas pela Assembleia da República a 1 de julho, pretendem facilitar o acesso das famílias a este regime de proteção, que tem chegado a poucos portugueses. No final do primeiro semestre deste ano, apenas 270 famílias viram os seus pedidos serem aceites, com os bancos a recusarem 217 requerimentos que não preencheram os critérios legalmetne definidos. No ano passado, apenas 297 famílias viram os seus pedidos serem aceites e mais de 80% do total de 1626 pedidos efetuados foram rejeitados. A partir de agora, o regime especial vai abranger mais pessoas, passando a integrar famílias com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial superior ao que estava estabelecido até agora. Assim, o valor máximo elegível para o imóvel será aumentado de 120 mil para 130 mil euros. Além disso, será introduzido o conceito de família numerosa (cinco ou mais elementos). Serão ainda reduzidas as custas associadas aos documentos que os agregados precisam de preencher para aceder a este regime, com a eliminação da necessidade de alguns documentos pedidos pelas instituições de crédito. Outra novidade é o facto de o novo regime passar a aplicar-se também aos fiadores de contratos de crédito à habitação, que se encontrem em situação económica muito difícil e que sejam chamados a assumir as obrigações dos devedores originais. Além disso, para calcular a taxa de esforço do agregado familiar dos seus clientes, os bancos terão de considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

Fiscalidade verde vai ter impacto mínimo na descida do IRS

Novo relatório entregue ao Governo tem 59 medidas, incluindo aumentos na taxa sobre os resíduos e um valor menor para o imposto sobre os sacos de plástico. Taxa proposta para os sacos de plástico é agora de oito cêntimos. A reforma da fiscalidade verde que o Governo quer levar a cabo vai ter, no curto prazo, um impacto mínimo sobre o IRS pago pelas famílias. O relatório final entregue por uma comissão de peritos contém 59 propostas de impostos, taxas ambientais e benefícios fiscais – 19 a mais do que as de uma versão inicial, apresentada em Junho. Entre as novidades está o aumento da taxa paga pela deposição de lixo em aterros e a diminuição do valor de um potencial imposto sobre os sacos plásticos. As alterações seguem-se a um período de consulta pública, onde foram recebidos 110 comentários e sugestões. A lógica da reforma é a de onerar actividades, bens ou comportamentos com impacto sobre o ambiente, abrindo a porta à redução dos impostos sobre o trabalho e as empresas, num princípio de neutralidade fiscal. Mas, mesmo com novas medidas adicionadas ao pacote, os montantes envolvidos continuam relativamente reduzidos. A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, liderada por Jorge Vasconcelos e que o Governo nomeou em Fevereiro, faz uma proposta concreta de “reciclagem” deste valor. Metade seria convertida em créditos fiscais a pequenas e médias empresas que invistam em eficiência energética. Um quarto também seria para empresas, na forma de uma redução da taxa social única. Os 25% restantes seriam para abater ao IRS. Na prática são 41 milhões de euros de desconto sobre valores globais que, no Orçamento de Estado para 2014, estão estimados em 12.700 milhões de euros. Ou seja, 0,3% a menos. A quantificação de como as taxas verdes serão recicladas através da redução de outros impostos é uma das novidades do relatório entregue ao Governo, cujos detalhes serão apresentados esta terça-feira, numa conferência em Lisboa. Uma das principais críticas da primeira versão do relatório era justamente essa: a de que a neutralidade fiscal não estava ali garantida. Entre as 19 novas medidas fiscais do relatório final está um aumento mais significativo da taxa de gestão de resíduos, paga sempre que se depositam lixos nos aterros sanitários. A taxa já tem vindo a subir. Quando foi criada, em 2007, era de dois euros por tonelada de resíduos urbanos. No ano passado, chegou a 4,27 euros por tonelada, mas ainda assim é considerada baixa para desestimular a deposição em aterro, prática que está a ser progressivamente limitada pela legislação europeia. Algumas medidas que já constavam das propostas iniciais foram agora alteradas. Uma delas é a taxa sobre os sacos de plástico, vivamente criticada pelo sector da distribuição e pela indústria. A proposta inicial era de que fosse de 10 cêntimos por saco. Agora baixou para oito cêntimos. A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde também recuou na taxa sobre as viagens aéreas, excluindo delas todos os voos dentro de Espaço Económico Europeu. Mantém-se a proposta de uma taxa de três euros por bilhete apenas nos voos nacionais, mas acrescenta-se uma taxa de 15 euros para os voos para fora da Europa. Na mesma fica a taxa de carbono, a principal medida da fiscalidade verde. Terá a forma de um adicional sobre o ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos), indexado ao preço do CO2 no mercado europeu de carbono. Com o valor actual do CO2 – cerca de cinco euros por tonelada – a nova taxa representará um aumento em torno de um por cento na gasolina e no gasóleo para o consumidor final. A variação do preço do CO2 vai ser determinante para aumentar o bolo arrecadado pela fiscalidade verde e permitir uma redução mais significativa do IRS e outros impostos. No leque de medidas que o Governo tem sobre a mesa estão propostas com impacto positivo no ambiente e no bolso dos cidadãos, como deduções no IRS para a compra de bicicletas e passes sociais, benefícios para a aquisição de carros eléctricos e a reintrodução do sistema de incentivo aos veículos em fins de vida. O Governo já anunciou que pretende que a reforma da fiscalidade verde tenha algum impacto já no Orçamento do Estado para 2015.

12 de setembro de 2014

Novas regras do Código do Trabalho entrou em vigor em Setembro

Foram publicadas em Diário da República as alterações que vão acelerar o fim das convenções coletivas. As novas regras entraram em vigor a 1 de Setembro. De acordo com as negociações do ministério de Mota Soares e dos parceiros sociais, serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores. Ao nível das convenções coletivas com cláusula de renovação automática (em vigor até ser substiuído), o governo estabelece altera o prazo de cinco anos para três. E, durante o período de negociação (sobrevigência) entre as partes, a convenção passa a vigorar no máximo durante 12 meses, em vez dos 18 agora estabelecidos. Além disso, sempre que as negociações forem interrompidas por mais de um mês, o prazo de sobrevigência é supenso. Mas não poderá ir além dos 18 meses antes estabelecidos. Quando a convenção não tem esta cláusula de renovação, as regras ditam que o prazo de sobrevigência também passe de 18 meses para 12 meses. A vontade inicial do governo era reduzir ainda mais este prazo, no entanto, para obter o acordo da UGT, optou-se por um corte intermédio que será agravado dentro de um ano. Nessa altura, o período de caducidade passará de três para dois anos e a sobrevigência de 12 meses para seis meses.

Medida Emprego Jovem Ativo

Entrou em vigor mais uma medida de apoio ao emprego. A Medida Emprego Jovem Ativo promove a integração de jovens desfavorecidos no mercado de trabalho, aprendizagem em grupo e com outros jovens mais qualificados. O que é a Medida emprego jovem ativo? É um programa desenhado para promover a integração socioprofissional de jovens no mercado de trabalho, especialmente os que têm baixas qualificações e vivem em situações desfavorecidas. Para isso são colocados em ambiente de trabalho com um coordenador e um outro jovem de qualificação mais elevada para que haja uma aprendizagem em grupo. A quem se dirige? A medida foi desenhada para jovens com idades compreendidas entre os 18 e 29 anos inscritos no IEFP como desempregados e sem histórico de salário ou descontos há mais de 12 meses. Dentro destas características existem dois perfis disponíveis: que não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico. Ou pessoas com qualificação superior a 6 no Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, com pelo menos uma licenciatura. Que empresas podem aceder? Podem candidatar-se todas as empresas com ou sem fins lucrativos desde que tenham uma situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social. Além disso, não podem ter sido condenadas em qualquer processo-crime nos últimos dois anos. Que trabalho vão realizar? A ideia é cada empresa lançar um projeto de pelo menos seis meses com dois ou três jovens - um qualificado por cada dois menos qualificados - que será desenvolvido com o apoio de um coordenador. Qual o apoio dado aos jovens? É entregue uma bolsa mensal totalmente financiada pelo IEFP. Os jovens menos qualificados são comparticipados em 70% o valor do Indexante de Apoio Social (IAS), o que representa 293,45 euros. Os jovens mais qualificados recebem uma bolsa de 1,3 IAS, 544,98 euros. A estes valores acrescem um subsídio de refeição e ainda um seguro de acidentes. Como posso fazer a candidatura? A candidatura é feita através do site netemprego.gov.pt e a resposta do IEFP é dada num período máximo de 30 dias.