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26 de agosto de 2014

Bancos já podem aderir ao Regime dos Créditos Fiscais

Nos principais bancos, estima-se que existam cerca de 1,5 mil milhões de euros de impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais. O BCP deverá ser o maior beneficiado A partir de quarta-feira os bancos podem aderir ao regime especial que lhes permite transformar em créditos fiscais os impostos diferidos originados pelas imparidades do crédito e pelos benefícios atribuídos aos empregados, uma medida há muito reivindicada pelo setor. Foi hoje publicado em Diário da República o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que era há vários meses pedido pela banca que reclamava o mesmo tratamento já dado aos bancos de Espanha e Itália. Devido às novas regras de contabilidade de Basileia III, os bancos são agora obrigados a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização. Isto significaria um 'rombo' nos rácios de capital dos bancos, no momento em que se preparam para os testes de 'stress' do Banco Central Europeu (BCE). O regime hoje publicado concede esse crédito fiscal aos bancos. Mas impõe que, quando o queiram usar, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em ações (com o Estado a poder tornar-se acionista por esta via) ou vendidos em mercado. Para entrarem neste regime, os bancos têm de fazer o pedido de adesão à Ministra das Finanças e de aprovar essa adesão em assembleia-geral. Quando esteve em debate no Parlamento, a oposição questionou o Governo sobre os custos para as contas públicas deste regime, já que o Estado tem de assumir como dívida os créditos fiscais que conceder. No entanto, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, minimizou esse efeito nos défices orçamentais futuros, justificando com o "mecanismo de compensação [que o regime tem] que evita o eventual impacto no Orçamento", mas escusou-se a estimar o impacto da medida. A governante afirmou que, para que os ativos por impostos diferidos sejam convertidos em créditos fiscais, é necessário que as empresas tenham prejuízos, pelo que considerou que para este regime pudesse ter "impacto muito negativo" nas contas públicas seriam necessários "muitos anos seguidos de prejuízos das empresas" e que, se a banca voltar aos resultados positivos "como tudo indica", "nada muda face ao regime atual".

Regime Extraordinário do Crédito à Habitação - Novas Regras

O Governo reviu a lei para as famílias em situação económica muito difícil. Novas regras entram em vigor a 25 de Setembro. As novas regras que visam facilitar o acesso ao Regime Extraordinário do Crédito à Habitação entram em vigor a partir de 25 de Setembro. O Regime foi criado no início de 2013 para permitir que famílias em situação económica muito difícil conseguissem obter condições mais favoráveis de pagamento junto dos bancos, através da renegociação destes créditos. No entanto a lei criada pela Assembleia da República veio a demonstrar-se demasiado restritiva nas suas condições de acesso. No ano passado, os bancos receberam 1.830 requerimentos de acesso, dos quais deferiram apenas 361, concluíndo 271 processos. Face a estes números, e à contínua degradação da situação financeira das famílias portuguesas, os partidos com assento parlamentar reviram a lei.

25 de agosto de 2014

Fisco facilita desconto nas mais-valias com pequenas empresas

O “certificado PME” emitido pelo IAPMEI deixa de ser obrigatório para isentar pela metade as mais-valias em IRS com a venda de pequenas e microempresas. Daqui em diante, vender acções ou quotas de micro e pequenas empresas e aproveitar o benefício fiscal sobre as mais-valias será menos trabalhoso.

Produtos Financeiros - Suas Caracteristicas

Dos depósitos ao papel comercial, saiba o que diferencia os vários produtos financeiros. 1 - Depósitos a prazo São os tradicionais produtos de poupança. Têm características simples e são os produtos que gozam de maior grau de protecção, desde que até 100.000 euros por depositante e por instituição bancária. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas e apenas nas partes que excedam os 100.000 euros. 2 - Obrigações Séniores Gozam de maior grau de protecção já que, em caso de falência do emitente têm preferência de reembolso face às subordinadas. Ou seja, são as terceiras a ser chamadas em caso de absorção de perdas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 3 Estes credores só são chamados a absorver perdas, em caso de resolução do banco, depois dos accionistas e dos subordinados. 3 - Depósitos indexados Estes depósitos, tal como os duais, gozam da protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a absorver perdas. 4 - Planos mutualistas Os planos mutualistas são compostos por produtos financeiros, em tudo semelhantes a depósitos a prazo mas que não são depósitos a prazo. Ou seja, não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Protecção x Não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, embora tenham características idênticas. Hierarquia 1 Os associados mutualistas são os "accionistas" do banco pelo que, em caso de resolução, serão os primeiros a ser chamados a incorrer em perdas. 5 - Seguros de capitalização Os seguros de capitalização são vendidos aos balcões dos bancos mas são aplicações geridas pelas seguradoras. Ou seja, só são afectados em caso de falência da seguradora e não em caso de falência do banco. Protecção x Os seguros não gozam de sistema de protecção, para além das reservas técnicas das seguradoras. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica aqui. 6 - Contas poupança As contas poupança são equiparadas a depósitos a prazo, pelo que têm a protecção do Fundo de Garantia de Depósitos. Da mesma forma, acima dos 100.000 euros, poderão ser chamadas a absorver perdas. Protecção v Estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, até 100.000 euros. Hierarquia 4 Em caso de resolução do banco, são os últimos a serem chamados a abosorver perdas. 7 - Obrigações Subordinadas As obrigações subordinadas gozam de menor grau de protecção e, por isso, oferecem taxas mais atractivas. Em caso de falência do emitente, o reembolso fica dependente da liquidação anterior das dívidas não subordinadas. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 euros por investidor. Hierarquia 2 Os detentores destas obrigações só receberão o dinheiro depois de todos os restantes credores do emitente, com excepção dos accionistas. 8 - Fundos de investimento Os fundos de investimento são produtos geridos pelas casas de investimento e não pelos bancos, pelo que só serão afectados em caso de falência das gestoras. Mas podem desvalorizar se expostos ao banco falido. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia n.a A questão da hierarquia de credores em caso de resolução de um banco não se aplica. 8 - Papel Comercial O papel comercial pode ser ou não considerado dívida subordinada, dependendo da lei nacional ou de conterem uma cláusula de subordinação. Destas condições dependerá a sua posição na hierarquia de credores. Protecção v Sistema de indemnização aos investidores, até 25.000 por investidor. Hierarquia 2/3 A sua posição dependerá de ser considerada dívida subordinada ou não.

Opinião: "Caso BES" como aviso para alterar a nossa "Cultura de Investimento"

Não é difícil entrar no banco a pedir um depósito a prazo e sair com um seguro de capitalização. Mas sabe de que protecção goza o produto que acabou de subscrever? Se é daqueles clientes que olha apenas para a taxa de juro das aplicações que subscreve, talvez seja melhor repensar a sua estratégia. Mais que não seja porque os acontecimentos recentes vieram provar a importância de conhecer e perceber os produtos onde investe e quais as suas implicações. A que entidade pertencem? De que protecção usufruem? Em caso de resolução de um banco, onde se inserem na hierarquia de credores? Recorde-se que o Mecanismo Único de Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2015, uma medida que será, na prática, bastante semelhante à solução encontrada para o BES, nomeadamente no que toca às perdas imputáveis aos accionistas e obrigacionistas do banco. Num momento em que a taxa de juro média dos depósitos a prazo ronda os 1,5% - no final de 2011 chegava aos 4,5% - não é difícil encontrar alternativas mais generosas aos balcões dos bancos. Lembre-se no entanto que, regra geral, o nível de remuneração não é indiferente ao nível de risco. Os seguros de capitalização, por exemplo, têm sido um dos produtos mais em voga na oferta vendida aos balcões dos bancos. Actualmente pagam cerca do dobro dos depósitos a prazo mas, no final de 2013, não era difícil encontrar taxas de juro a rondar os 5%. No entanto, e embora as seguradoras tenham reservas estratégicas para cobrir estes investimentos, os seguros não estão cobertos por nenhum fundo de garantia, como acontece com os depósitos a prazo. Ou seja, não têm uma cobertura de uma entidade superior à seguradora. Essa tem sido aliás uma das críticas avançadas pela Deco mas até agora sem qualquer efeito. Outro produto popular vendido aos balcões dos bancos têm sido obrigações das próprias instituições bancárias. Novamente, as taxas de juro tendem a ser atractivas mas o risco é real, tal como os últimos acontecimentos evidenciaram. Recorde-se que, com a entrada em vigor das regras de ‘bail-in', os obrigacionistas situam-se na segunda linha de absorção de perdas, logo a seguir aos accionistas. E aqui existem também diferenciações importantes a conhecer: em caso de resolução de um banco, a dívida subordinada paga primeiro do que a dívida sénior. Depois destes, são chamados a participar no resgate ao banco os depositantes acima dos 100.000 euros, ou seja aqueles que não estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos - 100.000 euros por depositante e por instituição. Mas já agora, quanto dinheiro existe no Fundo de Garantia de Depósitos ??? Terá o necessário para cobrir todos os cidadãos cobertos pelo mesmo ??? Uma nota ainda para os planos mutualistas, em tudo semelhantes aos depósitos a prazo embora não sejam depósitos a prazo, o que significa que não estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

8 de agosto de 2014

Taxa sobre pensões, IVA e descontos dos trabalhadores sofrem mudanças em 2015

A contribuição sobre as pensões passa de transitória a definitiva mas penalizará menos os reformados. Em troca, os descontos dos trabalhadores e o IVA vão aumentar. A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), apresentada como medida transitória, vai desaparecer, mas dará origem à Contribuição de Sustentabilidade (CS) a partir de 2015. O Governo frisou sempre que nenhum pensionista ficará pior com a nova medida mas, em contrapartida, os consumidores e os trabalhadores vão pagar mais para apoiar a sustentabilidade do regime de pensões. Esta reforma, diz o secretário de Estado da Administração Pública, é "intercalar". Mas no final do ano passado, o Tribunal Constitucional (TC) deixou a ideia de que o corte de pensões em pagamento teria de encontrar "forte apoio" numa solução "estrutural". A proposta do Governo é discutida hoje na especialidade (sem alterações de relevo da maioria) e deverá ser aprovada amanhã. 1 - Em que pensões incide a nova contribuição? A partir de 2015, a Contribuição de Sustentabilidade vai incidir apenas sobre pensões de sistemas públicos. Estão abrangidas, além das pensões, todas as prestações vitalícias pagas a pensionistas pela Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). A contribuição hoje em vigor abrange pensões de regimes públicos e privados embora excepcione, por exemplo, os PPR. Já a nova CS deixará de fora os regimes privados. Excluídas do corte continuarão as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo": é o caso de juízes e diplomatas. As pensões destes grupos têm os mesmos aumentos, ou cortes, aplicáveis aos salários da Função Pública e por isso também já hoje escapam à CES. As prestações atribuídas a deficientes militares continuarão fora dos cortes. Além disso, a proposta garante que a nova taxa não atinge rendas, resgates e transferências no âmbito dos PPR do Estado nem as pensões de grupos fechados suportadas por provisões transferidas para os sistemas públicos (parece apontar, por exemplo, para o caso dos bancários). 2 - Como é calculada a taxa? Para determinar o valor da pensão sobre o qual incide a CS, considera-se o somatório das pensões pagas ao beneficiário pelos regimes públicos. A proposta aponta para uma contribuição de 2% "sobre a totalidade das pensões de valor mensal até" 2.000 euros. Já as pensões mais elevadas, e até 3.500 euros, são sujeitas a uma taxa de 2% sobre o valor de 2.000 euros e de 5,5% sobre o montante remanescente até 3.500 euros (o que implica um corte total entre 2% e 3,5%). Pensões acima de 3.500 euros têm uma redução de 3,5%. O Governo sempre disse que as pensões até mil euros continuariam salvaguardadas. Embora a proposta não indique um patamar mínimo para a aplicação da taxa, garante que "o valor da pensão em pagamento é mantido" sempre que os cortes resultem em prestações inferiores a mil euros. Como? Através da atribuição de um "diferencial compensatório" ou de um "complemento social". Ao que o Diário Económico apurou - e como noticiou em Junho - estas alterações são internas ao sistema e as pensões abaixo de mil euros vão manter o valor inalterado na altura do pagamento. 3 - Pensões mais altas terão outras taxas? Pensões acima de 4.611 e 7.127 euros vão acumular sobretaxas de 15% e 40%, mas estas dependem de diploma autónomo e apenas se aplicam em 2015. Em 2016, as sobretaxas caem para metade e em 2017 são eliminadas. 4 - Os futuros cortes serão mais baixos? A nova CS penaliza menos os pensionistas do que a CES mas perpetua cortes temporários. A actual CES também incide sobre pensões acima de mil euros mas varia entre 3,5% e 10%, com sobretaxas nas pensões mais altas. 5 - Como serão actualizadas as pensões? O diploma diz que o Governo vai rever com os parceiros sociais o regime de actualização anual das pensões e terá em conta um conjunto de indicadores (PIB, inflação, evolução da população idosa e dos reformados, etc). O novo regime não pode resultar em cortes: nos anos em que a actualização seja negativa, as pensões ficam congeladas e o valor será corrigido em futuras actualizações positivas. Pensões mínimas e do regime social podem escapar às novas regras. 6 - Os descontos dos trabalhadores vão subir? Trabalhadores do sector público e privado passam a descontar 11,2% a partir de 2015. Em causa está um aumento de 0,2 pontos percentuais, destinado a financiar as pensões de velhice. A medida vale 100 milhões de euros. A subida deixa de fora trabalhadores independentes e regimes especiais. 7 - Quanto sobe o iva? O Governo vai aumentar a taxa do IVA em 0,25 pontos, passando a actual taxa máxima para 23,25% no Continente. A taxa normal aumenta para 18,20% nos Açores e para 22,25% na Madeira, nas transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas naquelas regiões e nas importações, cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas regiões. A medida vale 150 milhões de euros, valor que irá reverter integralmente para os sistemas de pensões. 8 - O iva social é reforçado? Será dada nova força ao sistema de IVA social em que parte das receitas deste imposto indirecto passam a reverter para os sistemas de Segurança Social.

Empresas têm até 1 de Outubro para certificar programas de facturação

Prazo foi prolongado pela terceira vez. Medida dirige-se às empresas com software produzido internamente. Este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado As empresas que utilizam os programas informáticos de facturação produzidos internamente vão ter até 1 de Outubro para obter a certificação do software ou passar a utilizar um programa já certificado pelo fisco. O Ministério das Finanças decidiu adiar o prazo pela terceira vez, ao verificar que há muitos pedidos de certificação pendentes na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e por considerar que, mesmo a escolha de um software já certificado, implica tempo de adaptação. Quando, em Novembro do ano passado, decidiu alterar o diploma que regula a certificação pela AT, o Governo estabeleceu o dia 1 de Janeiro deste ano como limite para a certificação. Mas viu-se obrigado a adiar a data sucessivamente. O novo prolongamento, até 1 de Outubro, foi determinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, num despacho com data de 30 de Junho, depois de a AT reportar um “elevado número pendente de pedidos de certificação de programas de facturação, produzidos internamente pelas empresas”. O ministério teve em conta o facto de a “elevada especificidade desses programas de facturação” implicar tempo de “desenvolvimento, implementação e testes” a realizar por equipas que “estão, muitas vezes, localizadas fora de Portugal”. Mesmo nos casos em que as empresas que produziram os seus próprios programas decidem mudar para software já certificado, não submetendo os seus programas à avaliação do fisco, isso “implica tempo de adaptação à realidade particular de cada empresa”, refere o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, particularizando os casos em que as empresas fazem parte de grupos presentes em vários países e têm de garantir que a compatibilidade com outros sistemas. Ao Diário Económico, Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), reforça que o processo de adaptação “é naturalmente longo” e implica custos para testar os programas. A obrigatoriedade de utilizar programas certificados entrou em vigor em Janeiro de 2011, mas a regra só abrangia as empresas com um volume de negócios acima dos 250 mil euros. Só mais tarde é que a foi alargada a mais empresas. No ano seguinte, passaram a estar obrigadas a utilizar software certificado as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. De fora ficavam as empresas com software produzido internamente ou por uma empresa do mesmo grupo económico, e ainda os sujeitos passivos que tenham emitido menos de mil facturas por ano. A regra foi alterada em Novembro do ano passado, com o Governo a incluir este universo de empresas na certificação dos programas informáticos. Já este ano, o fisco revogou um programa de facturação certificado (iECR, comercializado pela empresa Time Return, sedeada em Matosinhos), considerando existirem “fundados indícios” de que houve uma “utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do software certificado.