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30 de maio de 2014

Novas empresas vão pagar 0% de IRC durante 3 anos

Novo Código Fiscal do Investimento desagrava fiscalidade de empresas inovadoras. Medidas entram em vigor no terceiro trimestre. O Governo vai voltar a baixar a fiscalidade aplicada às empresas. Desta vez, os benefícios chegam através do Código Fiscal ao Investimento, um novo pacote de medidas que irá premiar os negócios que aumentem o investimento, criem emprego e mostrem desenvolvimento tecnológico. As novas empresas são as mais beneficiadas porque não terão de se preocupar com o pagamento do IRC durante os três primeiros anos de vida. Como? No novo pacote fiscal apresentado ontem por António Pires de Lima estipula-se que durante os primeiros três anos de atividade as empresas nacionais possam deduzir todos os investimentos que fizerem (até agora era 50%), e isso poderá levar a que o pagamento deste imposto seja nulo. A medida surge depois de no ano passado terem sido criadas 35 mil novas empresas de cariz jovem e empreendedor, que o Governo apoia e quer multiplicar. "É uma onda que merece ser valorizada e não penalizada", afirmou ontem Pires de Lima, na apresentação do novo projeto. Acrescentou que "é verdadeiramente importante que o Estado apoie a criação de empresas e que não exija tanto como quando uma empresa já está estabelecida". Mas o novo pacote empresarial também tem novidades para as empresas que já estejam em funcionamento pleno. Em primeiro lugar, será aumentado em cinco pontos percentuais o limite máximo de crédito de imposto em sede de IRS, que permite às empresa uma dedução à coleta das suas despesas elegíveis, como equipamento. Este incentivo passará de 20% para 25%. Também são alargadas as majorações para investimentos realizados em regiões do interior, como fator dinamizador, e para projetos de inovação tecnológica em um ponto percentual. Até aqui esta majoração era de 5%, agora passará para 6% para ambos os casos. De igual forma, as empresas que criem postos de trabalho poderão usufruir de um novo limite de majoração que irá de 1% a 8% , consoante o número de pessoas admitidas nas empresas -1% para 50 ou mais pessoas admitidas e 8% para 500 ou mais trabalhadores. Esta majoração funcionará durante a vigência dos contratos. O Governo quer que estas medidas entrem em vigor no terceiro trimestre deste ano. ministro da Economia, António Pires de Lima revelou ainda que, "muito em breve", haverá novidades sobre a instituição financeira de desenvolvimento (IFD), o chamado banco de fomento, escusando-se a adiantar mais detalhes.

Aumento do IRS colocou carga fiscal em 34,9% do PIB em 2013

Os números divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) vêm confirmar o que há muito se antecipava: a carga fiscal atingiu, no ano passado, 34,9% do produto interno bruto (PIB), um novo máximo histórico. O agravamento deve-se sobretudo à subida do IRS, no ano em que foram reduzidos os escalões, agravadas as taxas do imposto e reintroduzida a sobretaxa de 3,5% aplicada ao rendimento acima do salário mínimo. A estas medidas soma-se o impacto directo do encaixe de 1280 milhões de euros conseguido através do perdão fiscal lançado na recta final de 2013, já sob a batuta de Maria Luís Albuquerque, para a regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social. Depois de atingir um pico histórico de 33,3% do PIB em 2011, o ano em que vigorou a sobretaxa extraordinária equivalente a metade do subsídio de Natal, o peso da carga fiscal no produto baixou em 2012, para agora disparar 8,1%. O rácio de 34,9% atingido no ano passado equivale a 57.814,9 milhões de euros. É o valor mais alto desde que o INE tem registos comparáveis (1995). Para calcular a carga fiscal, o INE inclui os impostos directos (IRS, IRC), os impostos indirectos (IVA e outros impostos sobre o consumo) e ainda as contribuições sociais pagas pelos trabalhadores e as empresas. Ao contrário do que aconteceu em 2012 – em que a diminuição da carga fiscal aconteceu quer nos impostos directos, quer nos indirectos, quer nas contribuições sociais –, a subida de 2013 “deveu-se em larga medida ao crescimento dos impostos directos” (suportado pelo IRS), uma vez que nos indirectos houve uma estagnação. Apenas os impostos directos aumentaram o seu peso relativo no conjunto da carga fiscal. Este movimento acontece por causa do crescimento acentuado da receita em 25,7%, para 19.529,1 milhões de euros, já que o montante conseguido pelo Estado por via dos impostos indirectos (22.944,7 milhões de euros) estagnou e o aumento do valor arrecadado em contribuições sociais foi moderado (de 2,3%, para 15.341,1 milhões de euros). O IRS representou mais de dois terços dos impostos directos e o seu peso foi tão elevado que mesmo o aumento de receita do IRC em 21,3% não travou “a tendência de diminuição do seu peso relativo no total dos impostos directos”, que já se verificava em 2012. Do lado das contribuições, o aumento de 2,3% verificado depois de uma contracção de 6,7% em 2012 “terá sido influenciado em grande medida pelo aumento da remuneração média (3,3%), resultante sobretudo do efeito de reposição de subsídios de Natal e de férias nas Administrações Públicas, uma vez que o emprego total e o emprego por conta de outrem diminuíram 2,6% e 2,4% respectivamente”. Também aqui o perdão fiscal, que englobou a regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social, “terá contribuído para esta dinâmica”, completa o INE. Se em 2012, com um rácio de 32,4%, Portugal “continuou a apresentar uma carga fiscal inferior à média” da União Europeia (nos 39,7%), o forte aumento da carga fiscal “poderá ter aproximado Portugal da carga fiscal média” dos 28 países da UE, refere o INE. Portugal foi, aliás, o país onde a carga fiscal mais aumentou entre os membros da Organização para a Cooperação e para o Desenvolvimento Económico (OCDE), saltando para um novo máximo histórico. Dadas as diferenças de metodologia de cálculo em relação ao quadro estatístico do INE, os números da organização liderada por Angel Gurría mostram que a carga fiscal ascendeu a 41,1% do produto interno bruto (PIB) do país, 3,5 pontos percentuais acima do valor de 2012.

13 de maio de 2014

Novas regras para DESPEDIMENTO entram em vigor a 1 de Junho

O Governo já publicou as alterações ao Código de Trabalho para definir os critérios de despedimento em caso de extinção do posto de trabalho, cujas alterações entram em vigor a 1 de Junho. Os cinco critérios para despedir já foram publicados em Diário da República, onde ficou estipulado que as novas regras entram em vigor “no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”. Ou seja, 1 de Junho. Os critérios para despedimento, incluídos no Código de Trabalho, foram aprovados pelo Governo a 13 de Fevereiro, tendo sido publicados esta quinta-feira, 8 de Maio. A partir de 1 de Junho as empresas terão de respeitar uma ordem para justificar a escolha de quem é despedido. A avaliação do desempenho passa a ser o principal critério de despedimento, seguindo-se as habilitações, a onerosidade do vínculo laboral, a experiência profissional e a antiguidade na empresa. As alterações introduzidas adiantam que, quando extinto um posto de trabalho, e o critério de despedimento do trabalhador assenta nas habilitações “considera -se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível quando o empregador não disponha de outro compatível com a categoria profissional do trabalhador”. Além disso, fica definido que o despedimento ocorre se não existir na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador. Actualmente, num despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores com menor antiguidade são os primeiros a sair. Critérios para despedimento 1 - Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; 2 - Menores habilitações académicas e profissionais; 3 - Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; 4 - Menor experiência na função; 5 - Menor antiguidade na empresa

Taxa TOBIN: vai avançar em 2016 em apenas dez países europeus

Os ministros das Finanças de dez países da União Europeia, entre os quais Portugal, acordaram ontem, em Bruxelas, a aplicação progressiva de uma taxa sobre as transações financeiras de ações e produtos derivados. O desenho definitivo da taxa, “com soluções viáveis”, será concluído até ao final do ano. Numa declaração conjunta no final da reunião do Ecofin, em Bruxelas, os ministros da Áustria, Bélgica, Estónia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Portugal, Eslováquia e Espanha sublinharam que o compromisso de criar uma taxa sobre as transações se mantém “forte”, mas que existe ainda “trabalho técnico” a desenvolver dentro do grupo de trabalho do Conselho. Parte do grupo que, em junho de 2012, decidiu avançar no figurino de “cooperação reforçada”, na sequência da falta de consenso na UE face à proposta da Comissão Europeia para a taxação das transações financeiras, a Eslovénia acabou ontem por ficar de fora, invocando razões políticas. “Contamos com a participação de todos os Estados-membros, estamos determinados em concluir uma solução viável até ao fim deste ano que possa ter em conta as preocupações dos países que não assinam a declaração”, afirmam os governantes na declaração conjunta. Esta “aplicação progressiva” da taxa irá abranger inicialmente as ações e produtos derivados, refere a declaração, que acrescenta ser preciso “ter em conta os seus impactos na economia”. Neste contexto, “o primeiro passo deve ser dado no limite até 01 de janeiro de 2016”, pode ler-se.