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23 de janeiro de 2014

Mercados: Juros a dez anos descem para mínimos de Agosto de 2010

Os juros da dívida soberana de Portugal estiveram ontem a descer em todos os prazos em relação a terça-feira e no prazo de dez anos para mínimos desde Agosto de 2010, mas acima dos 5 por cento. Cerca das 09:00 de ontem, os juros a dez anos estavam a descer para 5,040%, um mínimo desde Agosto de 2010, depois de terem terminado na terça-feira a 5,067 por cento. No prazo de dois anos, os juros também estiveram a descer, mas mantiveram-se acima da barreira dos 2%, negociados a 2,344%, depois de terem terminado na terça-feira a 2,359 por cento. No prazo de cinco anos, os juros estiveram a descer, mas mantiveram-se acima dos 4%, a negociarem a 4,058%, depois de terem terminado na terça-feira a 4,071 por cento. Os juros da dívida soberana da Irlanda continuaram ontem a descer em todos os prazos para novos mínimos de sempre. Dublin terminou oficialmente, a 15 de Dezembro, o programa de ajustamento solicitado em 2010 à União Europeia (UE) e ao Fundo Monetário Internacional (FMI), no valor de 85 mil milhões de euros. Os juros de Itália estiveram a descer em todos os prazos, bem como os de Espanha. Os juros da dívida da Grécia a dez anos, os únicos disponíveis, estavam ontem a subir, mas em níveis de Agosto de 2010. Algum fôlego para os governos dos países...

17 de janeiro de 2014

Reforma do IRC 2014 publicada em Diário da República

A reforma do IRC foi ontem publicada em Diário da República. As novas regras prevêem, entre outras medidas, uma redução da taxa e um regime simplificado para as pequenas empresas. O objectivo é tornar o sistema fiscal mais competitivo, e mais simples, atrair investimento para o país e reduzir a litigiosidade. Conheça as principais mudanças impostas pela reforma: Taxa desce para 23% As grandes empresas terão uma redução da taxa de 25% para 23% já no próximo ano. Mas as derramas mantêm-se. Derrama sobe para 7% para grandes empresas Será criado um novo escalão de derrama estadual de 7% para as empresas com 35 milhões de euros de lucro. Actualmente, as taxas são de 3% para lucros entre 1,5 milhões e 7,5 milhões de euros e de 5% para quem gere lucros acima daquele patamar. Taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de lucro para PME O Governo e a maioria chegaram a consenso para criar uma taxa de 17% para os primeiros 15 mil euros de matéria colectável, válido para as PME. Regime simplificado para PME As empresas com um volume de negócios até 200 mil euros poderão optar por um regime simplificado. A medida deverá abranger cerca de 330 mil empresas. Quem aderir não terá de fazer o Pagamento especial por Conta e terá tributações autónomas reduzidas. A cada sector de actividade será aplicado um coeficiente. Pagamento Especial por conta mantém-se nos 1.000 euros O Governo quis aumentar o Pagamento Especial por Conta para 1.750 euros, mas recuou e vai mantê-lo nos mil euros. Reporte de prejuízos alargado para 12 anos As empresas poderão alargar o reporte de prejuízos para os 12 anos, face ao actual período de cinco anos. Mas ao mesmo tempo a dedução fica limitada a 70% do lucro tributável (75%, anteriormente). Significa que as empresas serão sempre tributadas sobre 30% do lucro obtido. Criação de incentivos fiscais para lucros investidos e reinvestidos As PME que reinvistam os lucros em lugar de os distribuírem terão direito a uma dedução de 10% no IRC . O montante máximo em cada período de tributação é de cinco milhões de euros, até à concorrência de 25% da colecta do IRC.

10 de janeiro de 2014

Orçamento Empresas têm que comprar CARROS mais baratos para reduzir impostos

Um estudo realizado pela consultora KPMG revelou que este ano, em linha com o que foi estabelecido pelo Orçamento do Estado, as empresas vão pagar mais impostos em 20% dos carros, ou seja, os que têm um valor mais alto. A solução apontada para diminuir a pressão fiscal é a aquisição de veículos mais económicos. O Orçamento de Estado para este ano prevê cortes em várias áreas e a tributação sobre a frota automóvel das empresas parece não ser exceção. Segundo um estudo feito pela KPMG, 20% dos carros das companhias vão ser afetados por este aumento dos impostos, ou seja, aquelas que têm um valor mais alto. Em causa está uma alteração na tributação autónoma dos carros de empresas, que leva a que a taxa média passe de 13% para 19%. A solução está, segundo aquele estudo, em adquirir carros mais baratos. Isto porque este acréscimo não abrange os veículos empresariais ligeiros de passageiros, que se encontram e vão continuar a encontrar no escalão mais baixo de tributação – 10%. Ainda assim, 17% dos que dantes eram incluídos neste patamar, passaram para a taxa de 27,5% sendo que outros (3%) passaram mesmo para a taxa de 35%. De salientar que a taxa intermédia de 27,5% se aplica aos carros que custam entre 25 mil e 35 mil euros, ao passo que a de 35% é para os que custam mais de 35 mil euros. Acresce que as taxas não se aplicam aos veículos já adquiridos, mas sim aos que se vão comprar.

Governo altera regime do PAPEL COMERCIAL para facilitar emissões a PME

As alterações aprovadas vêm ao encontro de uma reivindicação antiga das PME, muitas das quais não conseguiam aceder a esta modalidade de financiamento, que é uma alternativa ao crédito bancário. Os juros ou custos do papel comercial são substancialmente mais baixos e o recurso a este produto pode ser uma alternativa às actuais restrições da banca. O diploma altera os requisitos das emissões de papel comercial, “tornando mais flexíveis as emissões dirigidas a investidores institucionais, sem se prejudicar os requisitos de segurança e transparência aplicáveis às emissões que se destinem a investidores não qualificados”, refere o comunicado do Conselho de Ministros. Ainda de acordo com o comunicado, “passa a ser possível emitir papel comercial, sem limites à obtenção de fundos e independentemente do nível de capitais próprios, quando a estrutura de capitais do emitente permita assegurar, depois da emissão, um rácio de autonomia financeira considerado adequado, nos termos a definir pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários” (CMVM). A revisão hoje aprovada era há muito reivindicada pela Euronext, a sociedade que gere a bolsa portuguesa, dado que essas emissões podem ser negociadas em mercados nacionais e internacionais, aumentando largamente o leque de financiadores das empresas. Por outro lado, o FMI, no último relatório sobre Portugal, já afirmara que esta medida estava a ser analisada, de modo a promover alternativas de financiamento às PME, que enfrentam dificuldades de acesso ao crédito bancário e, quando o conseguem, confrontam-se com o elevado custo de financiamento, devido aos spreads cobrados. A admissão directa à bolsa, a emissão de papel comercial, de curto prazo, habitualmente até 12 meses, e a emissão de obrigações devem ser, por excelência, as formas de financiamento das empresas. Em Portugal, por diversas razões, incluindo um reduzido mercado de capitais, as empresas estão excessivamente dependentes do financiamento bancário.Por sua vez, os bancos estão hoje com dificuldades acrescidas devido à exposição ao sector empresarial, devido ao incumprimento de pagamentos.

7 de janeiro de 2014

Englobamento de rendimentos de capitais Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar na entrega da declaração do IRS. O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja. A lógica de englobar os rendimentos de capitais Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS. Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções, ETF´s (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS. Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2013, esta taxa foi de 28%. Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano: Taxas de IRS para 2013 Continente "Rendimento colectável(em euros) Taxa (%) Parcela a abater" "Até 7.000 14,50% € 0" "+ 7.000 a 20.000 28,50% € 980" "+ 20.000 a 40.000 37,00% € 2,680" "+ 40.000 a 80.000 45,00% € 5,880" "+ 80.000 48,00% € 8,280" Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 20.000€ tem uma taxa de irs (28,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem. Requisitos para pedir englobamento Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 20.000€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros. Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar. Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado. Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos. Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" alguma aplicação. Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar. De referir que a opção pelo Englobamento obriga o contribuinte a permanecer obrigatóriamente no mesmo durante 3 anos.

3 de janeiro de 2014

Trabalhadores têm até segunda para escolher duodécimos

Caso o trabalhador não se manifeste, a empresa poderá aplicar automaticamente o pagamento em 12 meses de metade de cada um dos subsídios. Os trabalhadores do sector privado têm até segunda-feira para decidirem se querem receber metade dos subsídios de férias e de Natal deste ano em duodécimos ou se, em alternativa, preferem o pagamento integral dos mesmos, nas alturas habituais. O Orçamento do Estado para 2014, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, estabelece a extensão da lei de 2013 que já previa esta situação para os trabalhadores das empresas privadas. "O prazo de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, é estendido até 31 de Dezembro de 2014", lê-se na lei do OE. O diploma de 2013 dá cinco dias a contar da entrada em vigor da lei para que o trabalhador manifeste à sua empresa que não quer receber em duodécimos. Na prática, caso o trabalhador não se manifeste, então o empregador procede automaticamente ao pagamento em duodécimos. Assim, metade do subsídio de Natal será pago até 15 de Dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O de férias segue a mesma lógica: 50% no mês anterior às férias e a restante metade em duodécimos.

2 de janeiro de 2014

Código da Estrada: Alterações 2014

A partir de dia 1 de Janeiro de 2014, entraram em vigor as alterações ao código da estrada: Das mais de 60 alterações esta é a primeira alteração que irá sentir caso a polícia mandar parar o seu carro: terá de apresentar os habituais documentos mas há uma regra nova, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte caso o condutor não possua ainda o Cartão de Cidadão, arriscando-se a uma multa de 30 euros. Alterações ao código da estrada: condução nas rotundas Umas das alterações ao código da estrada mais importantes está na condução nas rotundas, que passa a ser regulamentada. Por exemplo, os condutores que utilizem a faixa da direita sem intenção de sair nas duas primeiras saídas, são sujeitos a uma coima de 60 a 300 euros. Alterações ao código da estrada: telemóveis O uso do telemóvel e auriculares foi sujeito a alterações também. Serão apenas permitidos aparelhos dotados de um único auricular, ou seja, se antes podia usar auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir. Alterações ao código da estrada: taxas de alcoolemia O renovado Código da Estrada “mexe” também nas taxas de álcool, algo que no Razão Automóvel aplaudimos. O limite para os condutores profissionais, condutores de veículos de emergência, taxistas e recém-encartados (menos de três anos de carta) será de 0,2 g/l, em vez dos atuais 0,5 g/l. Alterações ao código da estrada: limites de velocidade O limite de velocidade dentro de zonas residenciais foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado. A maior alteração é a permissão de crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes em utilizar toda a largura da via pública. Alterações ao código da estrada: ciclistas Os ciclistas têm agora novos direitos. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes, onde os condutores serão obrigados a ceder passagem. As bicicletas podem circular na estrada, mas para salvaguardar a marcha dos restantes veículos, serão obrigadas a circular do lado direito da faixa. Os ciclistas são obrigados a cumprir regras como não circular quando existir grande fluxo de trânsito ou em vias com reduzida visibilidade. Não é permitida a circulação de mais de duas bicicletas em paralelo, em situações de possível perigo ou constrangimento ao trânsito. Alterações ao código da estrada: cadeiras de bebé As cadeiras de bebé também foram sujeitas a acertos, hoje as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade. Alterações ao código da estrada: regime de pagamento de multa Uma das novas alterações é o regime de pagamento de multa, uma vez que passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período máximo de 12 meses. Alterações ao código da estrada: circulação •Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência” •Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas •Segways equiparados a velocípedes Alterações ao código da estrada: habilitação •Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório •Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os seus titulares não tiverem completado 50 anos •Cancelamento do título de condução •Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas por exame ou por extensão de outra categoria de veículo. Alterações ao código da estrada: modelo da carta de condução •Novos prazos de validade Estas são algumas das alterações ao código da estrada que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Aconselhamos a consulta do documento disponibilizado pelo IMTT onde se encontram todas a alterações e também a consulta do Decreto-Lei.

O que aumenta de preço em 2014 !!!!

Os preços deverão aumentar em média 1% em 2014, "num contexto de ausência de tensões inflacionistas nos mercados internacionais", segundo estima o Governo no relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2014. Esta variação nos preços representa uma subida de 0,4 pontos percentuais face a 2013 e vai traduzir "alguma maior pressão ascendente sobre os preços [decorrente] da melhoria da procura interna e algum ganho de rentabilidade dos empresários, após anos consecutivos de contração das margens de lucro". Já o Banco de Portugal previu, no Boletim Económico de Inverno, uma subida dos preços de 0,8%, depois de um aumento de 0,5% em 2013, antecipando que as pressões inflacionistas se mantenham "contidas". Eis como será o comportamento de algumas das principais classes de preços em 2014: Eletricidade A fatura de eletricidade dos consumidores domésticos vai aumentar 2,8% no dia 1 de janeiro, o que representa um acréscimo mensal de 1,21 euros numa fatura média de 46,5 euros (com o IVA a 23%). Para os consumidores com tarifa social, o aumento será de 1%, o que corresponde a um acréscimo de 23 cêntimos numa fatura mensal de 23,5 euros (com o IVA a 23%). Transportes O preço dos transportes públicos vai aumentar, em média, 1% no início de 2014, em linha com a inflação prevista no Orçamento do Estado, avançou hoje à Lusa o secretário de Estado dos Transportes. Em 2013, o preço dos transportes públicos registou um aumento médio de 0,9%, depois de aumentos de 4,5% (em janeiro de 2011, decidido ainda pelo Governo de José Sócrates), 15% (aumento extraordinário decidido pelo atual Governo em agosto de 2011) e 5% (em 2012). Portagens Em 2014, o preço das portagens vai manter-se, o que não acontecia desde 2010, disse à Lusa fonte oficial da Estradas de Portugal (EP). Água O preço cobrado pela água em 2014 vai continuar a ser diferente em cada um dos 308 concelhos portugueses, embora se preveja uma harmonização tarifária na venda de água aos municípios, em resultado da reestruturação da Águas de Portugal (AdP). Os últimos valores, recolhidos pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), evidenciam diferenças nos preços praticados pelos municípios de 1 para 14 entre a tarifa mais baixa e a mais alta, em parte justificados pela diferença de valores das tarifas cobradas "em alta" (distribuição e venda aos municípios) pelos sistemas. Os preços propostos pela AdP, em março, eram de 51 cêntimos por m3, em média, para o abastecimento de água e de 63 cêntimos/m3, em média, para o saneamento. As câmaras poderão decidir como vão fazer repercutir essas diferenças sobre o utilizador final. Pão e leite Leite e pão são alguns dos produtos que devem manter os preços no próximo ano, segundo as respetivas associações setoriais que admitem que a contenção será feita à custa das margens da indústria. Rendas Em 2014, o valor das rendas sobe 0,99%, o aumento mais baixo dos últimos dois anos, já que 2013, a atualização foi de 3,36% e, em 2012, foi de 3,19%. Para se calcular o montante a pagar, o valor da renda (em euros) deverá ser multiplicado por 1,0099%. Ou seja, por cada 100 euros de renda os inquilinos deverão pagar mais 0,99 euros. Por exemplo, uma renda mensal de 500 euros deverá ser aumentada em 4,95 euros no próximo ano. As rendas condicionadas vão ter um aumento entre 7,85 e 6,22 euros. Taxas moderadoras As taxas moderadoras nas consultas dos centros de saúde vão manter o mesmo valor no próximo ano, enquanto para as taxas nas urgências, consultas e exames em hospitais serão atualizadas ao valor da inflação. Não haverá atualização anual das taxas moderadoras nas consultas de medicina geral e familiar nos centros de saúde, nem para as consultas de enfermagem, domiciliárias ou sem a presença do utente no âmbito dos cuidados primários. Para urgências, consultas e exames em hospitais, as taxas moderadoras deverão ser atualizadas à taxa de inflação.