-------------------------------------------

A informação presente neste blog, de caracter económica, financeira e fiscal é expressa de forma geral e abstracta, pelo que não deve servir de base a qualquer tomada de posição (caso especifico) sem consulta profissional qualificada. De referir que a mesma não pode ser reproduzida, quer no seu todo ou em parte, sem autorização da ABContab. Quaisquer notas agradecemos comentários ou contacto.

Os dados pessoais apresentados serão objeto de tratamento pelos serviços competentes da ABContab Online para os fins a que se destina o presente pedido e serão conservados pelo prazo estritamente necessário à prossecução dos mesmos.

O ABContab Online compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a cumprir as suas obrigações no âmbito da proteção de dados. Para mais informações sobre a proteção de dados na ABContab Online , consulte o site em www.abcontab.pt.








26 de abril de 2013

Subsídios de férias até 600 euros afinal vão ser pagos já no verão

Os subsídios dos funcionários públicos e pensionistas que recebem menos de 600 euros por mês - e que por isso não eram afetados pelos cortes - vão ser pagos em junho e julho, respetivamente. Já os que ganham acima de de 1100 euros serão pagos integralmente e de uma vez só em novembro. Esta calendarização consta da proposta que foi ontem remetida aos sindicatos. O chumbo do Tribunal Constitucional à suspensão (total ou parcial) do subsídio de férias obrigou o Governo a ter de adequar o Orçamento do Estado de 2013 à decisão dos juízes do Palácio Ratton. As linhas gerais foram aprovadas pelo Conselho de Ministros na passada semana, tendo na altura ficado decidido que a remuneração que agora está a ser paga em duodécimos seria assumida como o subsídio de férias, pelo que o que teria de ser reposto de uma vez só, seria assumido como sendo o de Natal e por isso processado no mês de novembro. Mas na proposta agora enviada aos sindicatos, esclarece-se que esta “troca” apenas afetará os que estavam sujeitos a um corte parcial ou total do subsídio. Para os restantes, ou seja, os que auferem até 600 euros por mês, o pagamento ocorrerá em junho (se for funcionário o publico) ou julho (no caso dos pensionistas). Para este grupo, a única mudança é de nome, pois receberão no verão o subsídio de Natal. Em causa, entre os reformados, está um universo de cerca de 2 milhões de pessoas. Já os que auferem entre 600 e 11000 euros por mês vão receber a parte que não estava suspensa nos meses de junho ou julho e o restante em novembro. O objetivo, desta opção, refere o documento, é preservar “ o máximo de estabilidade” nos rendimentos mensais. Paralelamente, e tal como já tinha sido anunciado no Conselho de Ministros, os ajustes no IRS serão apenas efetuados em novembro quando for processada a totalidade ou o remanescente do subsídio de férias. Nessa altura, e tal como prevê a proposta, os funcionários públicos farão as retenções na fonte de acordo com a tabela do IRS que neste momento está a ser aplicada aos trabalhadores do sector privado e que prevê taxas mais altas por pressupor o pagamento de 14 salários anuais. Além do acerto na retenção (que terá de ser retroativo a janeiro), terão também de pagar a sobretaxa de 3,5%. Em relação aos pensionistas, esta proposta avança com uma nova tabela de retenção, mas estipula-se igualmente que o acerto fiscal seja feito somente quando os rendimentos que o justificam ficarem disponíveis em novembro.

19 de abril de 2013

Documentos de Transporte - NOVO REGIME ENTRA EM VIGOR EM 01 DE MAIO DE 2013

Já se encontra disponível, no Portal das Finanças (e-fatura), a fase experimental da comunicação eletrónica para emissão, recolha e consulta de documentos de transporte e Comunicação das gamas de documentos de transporte e de faturas requisitadas (Tipografias). O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto introduziu ALTERAÇÕES AO REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO, do DL 147/2003 de 11 de Julho: A) Os documentos devem ser emitidos por uma das seguintes vias: - Por via eletrónica, de acordo com o disposto no CIVA; - Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela AT, nos termos da Portaria 22-A/2012 de 24 de Janeiro; - Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respetivos direitos de autor seja detentor; - Diretamente no Portal das Finanças; - Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente. B) Os documentos referidos nos pontos anteriores devem ser processados em 3 exemplares, e todos os documentos devem ser comunicados à AT antes do início do transporte, por transmissão eletrónica de dados (nos primeiros casos) e através do serviço telefónico disponibilizado para o efeito (apenas para o último caso), com inserção no Portal das Finanças até ao 5º dia útil seguinte. A comunicação apenas é obrigatória para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham volume de negócios superior a 100.000 €. C) Por cada requisição dos sujeitos passivos, as tipografias comunicam à AT por via eletrónica, no Portal das Finanças, previamente à impressão dos respetivos documentos, os elementos identificativos dos adquirentes e as gamas de numeração dos impressos. D) As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado. E) Consideram-se não emitidos os documentos de transporte sempre que não cumpram as normas de emissão e de comunicação referidas nos pontos anteriores.

4 de abril de 2013

IRS 2012 - 2ª Fase entrega em papel / 1ª Fase entrega NET

Arrancou o prazo para as entregas das declarações do IRS pela Internet para: Os contribuintes que em 2012 apenas tiveram rendimentos provenientes de trabalho por conta de outrem e/ou pensões. Quem auferiu rendimentos de outra natureza - ou seja, tem rendas de prédios, fez atos únicos, passou recibos verdes, fez mais-valias de ações ou vendeu imóveis, por exemplo, pode também entregar este mês a declaração, mas em papel.

IMI - Subida de está limitada e pode ser paga em três prestações

O prazo para o pagamento do IMI (na totalidade ou a primeira prestação) esta a decorrer e prolonga-se até ao final de Abril. Para a maioria dos proprietários de casas, a fatura do imposto será este ano mais carregada, mas o aumento está limitado, sendo conveniente verificar se a cláusula de salvaguarda foi tida em conta. O IMI vai subir, mas ainda não é este ano que este agravamento vai ser sentido na sua plenitude. A legislação em vigor determina que o valor a pagar não pode acrescer em mais de 75 euros o montante pago no ano passado, ou em mais de um terço da diferença entre o imposto de 2012 e o faturado este ano. Esta cláusula de salvaguarda apenas abrange as casas que foram objeto do processo geral de avaliação de imóveis - que deveria ter ficado concluído em março. Traduzindo em números, este travão significa que uma casa cujo valor patrimonial tributário tenha subido de 5800 euros para 93 mil euros, terá no máximo uma conta de IMI da ordem dos 106,53 euros. Quando esta cláusula de salvaguarda desaparecer - o que está previsto acontecer em 2015 -, o proprietário deste imóvel será então chamado a pagar entre 279 e 465 euros, consoante a autarquia decida fixar a taxa do imposto em 0,3% ou 0,5%, respetivamente. Em princípio esta cláusula é automaticamente acionada, mas caso o sistema tenha falhado e este travão não esteja refletido no valor a pagar, o contribuinte deve reclamar e pedir uma alteração da nota de liquidação. Além do valor, o IMI sofreu este ano várias outras alterações. Desde logo o ritmo de pagamento. Até aqui a conta tinha de ser paga em duas prestações - abril e setembro -, mas este ano pode ser dividida em três fases - abril, julho e novembro - se ultrapassar os 500 euros.