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25 de março de 2013

Cumprimento de obrigações de reporte ao Banco de Portugal - Novas informações

A obrigação de comunicação das estatísticas relacionadas com as operações e posições com o exterior inicia-se em Abril de 2013. Das diversas experimentações efetuadas em Janeiro e Fevereiro, foram identificadas várias dificuldades no cumprimento das obrigações, nomeadamente quanto às operações de pequeno valor realizadas no exterior com deslocações e estadas. Em consequência, o Banco de Portugal compreendeu as dificuldades suscitadas e aceitou as sugestões de simplificação / exclusão de algumas operações. Deste modo, entre outras alterações, o Banco de Portugal vai alterar o limiar de isenção de 10.000 euros para 100.000 euros, possibilitando que um número muito significativo de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte. Em síntese, as alterações introduzidas pelo Banco de Portugal foram: a) Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros, considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o exterior; b) Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito os empresários em nome individual; c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa; d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros.

5 de março de 2013

IFTT - Imposto Transacção em Italia

Na sequência do que vem sendo aplicado noutros mercados financeiros, vimos informar que foi publicada em Itália uma lei que introduz um novo imposto sobre transações financeiras, conhecido por IFTT (Italian Financial Transaction Tax), que vem obrigar os intermediários financeiros a proceder à sua cobrança por débito em conta dos clientes finais e ao efetuar o reporte às entidades tributárias Italianas. Junto enviamos informação relativa à incidência da aplicação desta taxa: · Data efetiva de aplicação -transações realizadas a partir de – 1 Março 2013, inclusivé; · A taxa está fixada em 0,12% para 2013, para a execução de ordens de compra de ativos Italianos independentemente do local onde a transação é concluída; O imposto incidirá sobre o valor do saldo das compras de ações, títulos representativos de participação social, como por exemplo ADR, derivados e obrigações convertíveis (as vendas não são taxadas), admitidas à negociação num mercado regulamentado e emitidas por uma Sociedade Italiana com capitalização bolsista superior a 500 milhões de euros.”

Recibos verdes passam a declarar actividade através do IRS

A partir deste ano, o valor dos serviços prestados pelos trabalhadores independentes no ano anterior tem de ser comunicado à Segurança Social através da declaração de IRS. Esta obrigação de declarar à Segurança Social o valor da actividade do ano anterior aplicou-se em 2012 pela primeira vez, fruto do código contributivo. Mas no ano passado, a declaração foi entregue directamente pelos trabalhadores independentes à Segurança Social até final de Fevereiro, já depois de o prazo legal anterior (15 de Fevereiro) ter sido estendido. No entanto, o orçamento rectificativo de Maio de 2012 alterou esta regra, prevendo que a informação passe a ser prestada através da declaração fiscal. Depois, o documento "é remetido para os serviços da segurança social pela entidade tributária competente", diz agora o código contributivo.