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20 de fevereiro de 2013

Agora somos "Contribuinte Fiscalizador" NÃO remunerado: Quem não exigir fatura arrisca multa do Fisco

Todos os consumidores estão obrigados a garantir que lhes seja passada uma fatura no ato de compra. Se não a receberem, nem a exigirem, podem ser multados. A coima varia entre os 75 e os 2000 euros. Desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma fatura. Se fizerem um consumo e não a pedirem, podem ser multados pelos inspetores do Fisco. As novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em janeiro, a par com as novas regras de faturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários. A alteração foi confirmada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que recorda que a obrigação original (de exigir fatura a quem está coletado na categoria B do IRS) consta da lei de 1988, com o objetivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão da fatura". A extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se, segundo o secretário de Estado, "por razões de coerência e consistência do sistema fiscal" e que "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir fatura". O regime de infrações tributárias prevê que, para quem viole a obrigação de pedir fatura, nos termos da lei, possa ser sujeito a uma coima que varia entre os 75 e os 2000 euros. A que chegamos.... e a insconstitucionalidade... deixou de existir com o novo código ortográfico.?.?.

Impulso Jovem: alterações entraram em vigor

Candidaturas ao programa Coopjovem já estão abertas e decorrem até ao final de setembro. Programa pretende apoiar 945 jovens Já estão abertas as candidaturas ao programa Coopjovem, criado no âmbito do Impulso Jovem,que visa apoiar, com bolsas até 692 euros por mês, 945 jovens que criem cooperativas ou invistam nas cooperativas agrícolas já existentes, gerando postos de trabalho. A meta deste programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo é destinar 2,7 milhões de euros à criação de 100 cooperativas jovens ainda este ano, «como forma de desenvolvimento de uma cultura solidária e de cooperação, facilitando a criação do seu próprio emprego e a definição do seu trajeto de vida», lê-se no site da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES). As bolsas, atribuídas durante um período mínimo de dois meses e máximo de seis, variam entre os 419,22 euros por mês (para jovens com o 9º ano e sem ensino secundário completo), os 544,99 euros (para quem tenha o ensino secundário completo) e os 691,70 euros para os licenciados. Quem pode concorrer? «Jovens dos 18 aos 30 anos que pretendam constituir uma nova cooperativa que integre de 5 a 9 cooperadores/as; Jovens dos 18 aos 40 anos que pretendem criar, com o limite máximo de nove jovens agricultores, uma cooperativa agrícola ou uma nova secção em cooperativas agrícolas já existentes que tenham até 10 trabalhadores/as», sendo que têm de possuir redisência nas chamadas regiões de convergência (Note, Centro e Alentejo). Outro requisito é que o projeto deve estar ainda na fase da ideia e ter potencial de crescimento. Para além das bolsas, os jovens terão direito a apoio técnico para o «alargamento de competências na área do empreendedorismo cooperativo e capacitação na estruturação do projeto cooperativo», ao mesmo tempo que têm a possibilidade de aceder ao crédito para o investimento, «bonificado e garantido nos termos da tipologia MICROINVEST». As candidaturas decorrem até 30 de setembro e são feitas diretamente a partir do site da CASES, onde há também um link destinado especificamente a esclarecer as dúvidas dos potenciais interessados. As alterações que visam tornar mais abrangente o programa para promover a empregabilidade «Impulso Jovem» foram publicadas em Diário de República na quarta-feira e entram hoje em vigor. De acordo com fonte do gabinete do ministro adjunto e dos assuntos parlamentares, as alterações publicadas representam «um novo impulso para o Impulso Jovem». «As alterações a algumas medidas do Plano Estratégico Impulso Jovem visam alargar ainda mais o número de destinatários, em que se destaca a abrangência da região de Lisboa e Vale do Tejo, procurando, assim, contrariar a tendência de aumento do desemprego entre os mais jovens», diz um comunicado emitido pelo gabinete do ministro Miguel Relvas, que coordena o programa, citado pela Lusa. O Impulso Jovem, destinado a promover a empregabilidade de jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos, foi aprovado pelo Governo a 14 de junho e desenvolve-se em torno de três eixos: estágios profissionais, apoio à contratação e empreendedorismo e apoios ao investimento. Entre as alterações publicadas, nomeadamente no âmbito dos Estágios Passaporte Emprego, consta o alargamento do programa à região de Lisboa e Vale do Tejo com verbas do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O alargamento da duração dos estágios de 6 meses para 12 meses, o acesso a estágios de acesso a profissões regulamentadas por ordens profissionais e o alargamento da medida Passaporte Emprego Economia Social às autarquias locais são outras das alterações que vão entrar em vigor. No âmbito do apoio à contratação de jovens por via do reembolso das contribuições para a segurança social, vai ser reduzido de 12 para 6 meses o prazo de inscrição prévia dos jovens nos centros de emprego. O Impulso Jovem tem como meta abranger cerca de 90.000 jovens desempregados. De acordo com o documento de avaliação do programa distribuído aos parceiros sociais em meados de janeiro, no âmbito da VI reunião de acompanhamento do Impulso Jovem, tinham sido registadas 3.387 candidaturas, e tinham sido abrangidos pelas medidas de empregabilidade 1.356 jovens. O mesmo documento refere que cerca de 40% dos jovens colocados em postos de trabalho no âmbito de medidas de Apoio à Contratação correspondem a contratos de trabalho por tempo indeterminado.

IRS 2012 - O que pode deduzir

Em Março 2013, começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano haverá já alterações significativas e a factura fiscal deverá ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. No final, terão menos a receber de reembolso ou mais a pagar.Saiba quais são as principais alterações no IRS. - Deduções com a saúde Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução brutal.Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros. - Deduções com juros da casa Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir. - Despesas de educação As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros. - Prémios de seguros de saúde Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente. - Pensões de alimentos Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês. - Tectos globais às deduções no IRS Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.

Taxa Tobin. Receita em Portugal pode cair de 225 para 43 milhões

Portugal é um dos 11 países europeus que já deram passos para aplicar a taxa sobre transacções financeiras conhecida como taxa Tobin. A autorização legislativa foi inscrita no Orçamento do Estado deste ano, mas a medida poderá só avançar em 2014, em linha com o calendário previsto na União Europeia. Apesar da incerteza, os agentes da bolsa já estão a fazer contas ao impacto que a nova taxa terá nos mercados. Um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC), divulgado ontem numa conferência promovida pela Bolsa de Lisboa (NYSE Euronext), estima que o volume de transacções possa cair entre 5% e 15% no segmento accionista e 30% e 40% no mercado de obrigações. No entanto, o maior efeito é esperado na negociação de derivados, mercado que poderá quase desaparecer com a entrada em vigor da nova taxa, com quedas no volume esperadas entre 60% e 90%. A estimativa de receita fiscal é naturalmente muito influenciada por este impacto. O ponto de partida são 225 milhões de euros por ano, caso se mantenha o actual volume de transacções. Porém, com as quedas previstas, a receita fiscal também sofre e poderá baixar para menos de metade – 99 milhões de euros – ou uma fracção que representa menos de 20% do valor de partida e que rondaria os 43 milhões de euros. Pelas contas segundo o modelo da Comissão Europeia, prevendo a autorização legislativa nacional aplicar uma taxa até 0,3% do valor de cada transacção, sendo limitada até 0,1% em operações de elevada frequência. Os cálculos reflectem ainda os resultados da experiência em França, o único país que já tem a taxa Tobin e onde o volume de transacções caiu 20%. Caso Portugal seguisse o modelo gaulês, que se limita a taxar a compra e venda de acções, a receita esperada seria de apenas 19 milhões de euros por ano, considerando as empresas do PSI20, o índice que reúne as maiores empresas da bolsa nacional. A taxa máxima é potencialmente penalizadora para os derivados. Estes títulos são um produto complexo associados a um activo, cujo preço varia em função da cotação desse activo que pode ser uma acção. O risco de fuga dos investidores para mercados livres da nova taxa, como o Reino Unido, acaba por ser uma das principais limitações à eficácia desta medida, sobretudo do lado da receita.

2013: Novas Taxas Contributivas para Membros dos Orgãos Estatutários (MOEs) e Trabalhadores em Funções Públicas

Com a entrada em vigor da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, foram alteradas as Taxas contributivas dos MOEs e Trabalhadores em Funções Públicas. As Declarações de Remunerações entregues a partir de fevereiro de 2013 (mês referência janeiro) devem refletir as seguintes alterações: - A taxa contributiva relativa aos MOEs que exerçam funções de gerência ou de administração, por passarem a estar protegidos na eventualidade de desemprego, é de 34,75%, nos termos do atual n.º 2 do artigo 69.º do Codigo Contributivo (CC). Mantém-se com a taxa de 29,60% os MOEs que sejam membros dos órgãos internos de fiscalização (al. d) do artigo 62.º do CC. - As taxas contributivas dos Trabalhadores em Funções Públicas aos quais era aplicada a taxa de 33,3% passam a 34.75%. Para os trabalhadores em funções públicas cujo pagamento da eventualidade de desemprego é da responsabilidade da entidade empregadora, que se encontravam à taxa de 28,2%, passam para 29,6% (18,6% e 11%).

2 de fevereiro de 2013

Obrigações Declarativas previstas no Artº 119º do Código do IRS - Declaração Mensal de Remunerações e Modelo 10

Cumprimento da obrigação para os rendimentos de 2013 Com a alteração do artº 119º do Código do IRS, na sequência da entrada em vigor da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, as entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, pagos ou colocados à disposição no mês anterior. Esta comunicação deve ser efetuada através da entrega da Declaração Mensal de Remunerações (AT), aprovada pela Portaria nº 426-C/2012, de 28 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição destes rendimentos. Cumprimento da obrigação para os rendimentos de 2012 e anos anteriores Mantém-se a obrigação de entrega da declaração Modelo 10 até ao final do mês de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano de 2012 e anos anteriores. Salienta-se a importância da informação comunicada através da declaração Modelo 10 para o pré-preenchimento das declarações Modelo 3 de IRS, pelo que é imprescindível que a mesma seja impreterivelmente entregue até ao final do mês de fevereiro, e que a informação transmitida seja fidedigna. Desta forma, para além de contribuir para a redução significativa dos custos de cumprimento associados à entrega da declaração Modelo 3 pelos seus colaboradores, evitará as penalidades legalmente previstas para o atraso ou falta de entrega da declaração Modelo 10.

1 de fevereiro de 2013

EMPRESÁRIOS só poderão ter acesso ao subsídio de desemprego em 2015

Lei entra em vigor nesta sexta-feira mas exige 720 dias de descontos, pelo que só terá efeitos dentro de dois anos. O diploma que cria uma protecção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra em vigor nesta sexta-feira, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015. De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de Dezembro e publicado a 25 de Janeiro deste ano em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efectuada em 2015. Ao abrigo da nova lei o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência. Para que os empresários possam usufruir desta protecção social, “é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de actividade profissional de forma involuntária”. Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam actividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio. Será também atribuído o subsídio de desemprego aos empresários que cessem actividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego. De acordo com o que estava previsto no Orçamento do Estado para 2013, a medida deveria entrar em vigor em Janeiro de 2013, “tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes”. Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efectuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%. O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social poderá atingir os 350 mil, de acordo com declarações proferidas pelo ministro da tutela, Pedro Mota Soares, na quarta-feira, no Parlamento. No final do ano passado, os números facultados à Lusa pela tutela apontavam para 257.158 beneficiários.