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24 de janeiro de 2013

Portaria n.º 432/2012 - Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups

Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups, de ora em diante designada por Medida, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego.

Redução no valor de subsídio de desemprego já entrou em vigor

O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social disse que o corte de 6% no subsídio de desemprego, que entrou em vigor nesta terça-feira, tem a duração do Orçamento do Estado de 2013. O valor do subsídio, que começa a ser pago esta terça-feira por transferência bancária e quarta-feira através de carta e cheque, é reduzido este ano em 6%, por via de uma "contribuição extraordinária" imposta pelo Orçamento do Estado de 2013. "É uma medida que está no Orçamento do Estado e tem a duração do Orçamento do Estado. Quando um português se encontrava em situação de doença ou de desemprego, a sua pensão continuava a ser formada. Essa pensão é contributiva, mas não existia nenhum desconto por parte dos portugueses [desempregados] para a sua pensão futura", disse.

7 de janeiro de 2013

Estado conta lucrar 485 milhões com ajudas à banca

O Estado deverá ter um lucro de 485,4 milhões de euros este ano com os apoios concedidos a instituições bancárias. Este valor diz respeito aos juros que os bancos que solicitaram injecções de capital terão de pagar e às comissões cobradas pelo governo relativas às emissões de dívida que os bancos fizeram com garantia estatal (ver texto ao lado). No total, BCP, BPI, Banif e Caixa Geral de Depósitos viram o Estado injectar 5,5 mil milhões através de instrumentos de capital contingente (títulos de dívida que contam para os cálculos dos rácios de capital e que poderão ser convertíveis em acções se algum dos termos acordados não for cumprido). Os juros a pagar em relação a estas injecções de capital são de 471,5 milhões de euros. Tendo em conta os custos de financiamento do Estado, o lucro com estes apoios é de 273,7 milhões de euros. De referir que além dos apoios através de instrumentos contingentes (CoCos), oEstado subscreveu 700 milhões de euros de acções do Banif e 750 milhões em acções da Caixa Geral de Depósitos.

Portugal: com a carga tributária mais elevada da Europa

Os trabalhadores e pensionistas portugueses terão este ano a carga fiscal mais elevada quando comparada com os cinco países mais ricos da Europa. E o fosso entre os contribuintes é ainda mais visível nos reformados, de acordo com um estudo da consultora da KPMG a que o Diário Económico teve acesso. De acordo com as simulações, a discrepância é particularmente notória nos pensionistas com rendimentos acima de 300 mil euros por ano, com a Alemanha a surgir como o país mais atractivo, com uma taxa de tributação efectiva de 24,4% para um casal de pensionistas sem filhos com rendimentos acima de 300 mil euros. Em Portugal a taxa será de 64,2% para o mesmo exemplo, ou seja, quase três vezes mais. Se cá, um casal de reformados com 300 mil euros de pensão bruta anual fica, depois de impostos e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), com 107.471 euros de rendimento disponível, na Alemanha ficará com 226.930 euro.

Resumo: Novas regras no regime de Facturação de 2013

O Decreto-Lei n.º 197/2012 e o Decreto-Lei n.º 198/2012, do D.R. n.º 164, Série I de 2012-08-24, vêm efectuar mudanças radicais na área das regras de facturação, no nosso país. Quais são essas alterações? 1. Obrigatoriedade de Factura Deixa de existir a referência "Factura ou documento equivalente". Passa apenas a existir a Fatura que a partir de 01 de Janeiro de 2013 é obrigatória em todas as transacções. 2. Facturas Simplificadas O Decreto-Lei n.º 197/2012, passa a permitir que os sujeitos passivos, emitam faturas simplificadas nas transmissões de bens efectuados por retalhistas a particulares quando o valor da fatura seja inferior a 1000€, bem como em quaisquer outras transmissões de bens e prestações de serviços de montante não superior a € 100, neste caso quer os adquirentes sejam sujeitos passivos ou particulares. 3. Registo de Adiantamentos O registo de valores pagos antecipadamente deverá ser suportado por uma Factura. Isto significa que deixa de existir a figura do "Recibo de Adiantamento" e tanto os valores relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, como os pagamentos coincidentes com o momento em que o imposto é devido devem ser suportados por uma factura. 4. Documentos de devolução Foram alteradas as regras de emissão de documentos de devolução (Notas e Guias de Devolução, Notas de Crédito e documentos equivalentes), sendo que para além do elementos que eram já obrigatórios, terão que passar a identificar o documento de origem e especificar o que foi alterado relativamente a esse documento de origem. 5. Clientes com Representante fiscal As Facturas emitidas a sujeitos passivos que não tenham sede em território nacional e que tenham nomeado um representante no nosso país, devem ter a menção dos elementos do representante, nomeadamente o seu Nome, Morada e NIF). 6. Textos que deverão ser mencionados O Decreto-Lei 197/2012 vem definir um conjunto de menções que as Facturas emitidas deverão conter em diferentes situações. Assim: · Autofaturação No caso de Facturas emitidas em Autofacturação (no ecrã de Compras), deverá ser mencionado o texto "Autofacturação". · Exigibilidade de caixa As facturas abrangidas pelo artº1º do Regime especial de exigibilidade de IVA, devem ser numeradas seguidamente numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção "Exigibilidade de caixa". · IVA-Autoliquidação A renúncia à isenção de IVA deve ser exercida caso a caso e a respectiva factura, quando o destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, deve conter a expressão "IVA-autoliquidação". · IVA-Não confere direito à dedução Salvo no caso das vendas referidas no Artº60 nº9, as facturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção "IVA-Não confere direito à dedução". O mesmo se passa com as entregas efectuadas por revendedores por conta dos distribuidores. Também neste caso as facturas emitidas pelos revendedores devem conter a menção "IVA-Não confere direito à dedução" ou expressão similar. · Regime de margem de lucro De acordo com o nº 6 do Regime especial de tributação dos bens em segunda mão, as facturas relativas às transmissões efectuadas ao abrigo do regime especial de tributação da margem, emitidas pelos sujeitos passivos revendedores, não podem discriminar o imposto devido e devem conter a menção "Regime de margem de lucro-Bens em segunda mão", Regime de margem de lucro-Objetos de arte" ou "Regime de margem de lucro-Objetos de coleção e antiguidades". 7. Comunicação de facturas à AT Passa a ser obrigatória a comunicação à AT de todas as facturas emitidas. Esta comunicação tem que ser efectuada até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão e não é possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil. As formas de comunicação disponíveis: a) Por transmissão electrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação electrónica (Webservice); b) Por transmissão electrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, contendo os elementos das faturas; c) Por inserção direta no Portal das Finanças; d) Por outra via electrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças. Os sujeitos passivos que sejam obrigados a produzir o ficheiro SAF-T (PT), devem optar por uma das modalidades constantes das alíneas a) e b). Antes da disponibilização dos dados técnicos, por parte da AT, não podemos dizer o que vamos fazer no software de forma a automatizar a transmissão dos dados da Factura à AT. Fica no entanto o alerta para o facto de, sendo já obrigatório o envio do ficheiro SAF-T(PT) pela utilização de Software Certificado (Software PHC), as possibilidades de transmissão de dados estão limitadas às duas primeiras opções, ou seja: a) Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica; b) Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT). 8. Emissão de documentos de Transporte Os "Documento de transporte": a fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte ou documentos equivalentes, só podem ser emitidos através de uma das seguintes formas: a) Por via electrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA; b) Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos termos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 22 -A/2012, de 24 de janeiro; c) Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respectivos direitos de autor seja detentor; d) Diretamente no Portal das Finanças; e) Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente em tipografia autorizada pelo Ministério das Finanças. 9. Elementos dos documentos de Transporte Se o transporte for acompanhado por uma factura, os elementos obrigatórios são os que já referi acima. Se o transporte for acompanhado por guias de transporte ou documento equivalente, deverão conter pelo menos os seguintes elementos: a) Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e NIF do remetente; b) Nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente; c) NIF do destinatário ou adquirente, quando este seja sujeito passivo; d) Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades; e) Locais de carga e descarga; f) Data e hora em que se inicia o transporte. 10. Comunicação dos documentos de Transporte à AT Caso o sujeito passivo possua volume de negócios superior a 100.000€, passa a ser obrigatória a comunicação à AT dos elementos dos documentos de transporte processados, antes do início do transporte. Esta comunicação é efectuada da seguinte forma: a) Por transmissão electrónica de dados para a AT, nos casos previstos nas alíneas a) a d) do nº anterior. Utilizando uma destas opções a AT atribui um número de identificação ao documento; b) Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das Finanças até ao 5.º dia útil seguinte. Nos casos em que o documento de transporte é emitido por via electrónica, sempre que o transportador disponha de código fornecido pela AT, fica dispensado da impressão do documento de transporte. Tendo apenas que levar o respectivo código atribuído. Os documentos de transporte emitidos por qualquer uma das restantes opções, devem ser processados em 3 exemplares. Relativamente a esta comunicação de dados, tal como sucede relativamente aos elementos das Facturas, também no caso dos documentos de transporte, aguardamos a disponibilização da estrutura técnica destes ficheiros para podemos definir como e o que vamos implementar no software. 11. Alterações aos documentos de Transporte As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.

2013. O que vai pagar mais

No próximo ano haverá muitos bens e serviços cujo preço voltará a aumentar, ainda assim, a taxa de inflação deverá ser substancialmente inferior à registada em 2012. O Governo, Banco de Portugal e as instituições internacionais esperam um abrandamento da taxa de inflação no próximo ano e que este aumento médio de preços se fique pelos 0,9% (apenas a Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Económico espera que seja diferente, nos 0,8%). Uma subida média que resulta de um aumento no gás, na electricidade ou no preço das telecomunicações, entre muitos outros. Ainda assim, a subida dos preços em 2013 será substancialmente à verificada em 2012, ano em que a taxa do IVA sobre vários produtos aumentou, levando a um aumento do preço de venda ao público desses mesmos produtos. Assim, a inflação este ano deve-se ficar pelos 2,8%, segundo a estimativa do Governo, FMI, e Banco de Portugal, enquanto a Comissão Europeia espera que atinja os 2,9% e a OCDE se fique pelos 2,7%. LUZ E GÁS A eletricidade vai subir 2,8% e o gás vai aumentar 2,5% a partir de janeiro, valor que será revisto trimestralmente até ao final de 2015, altura em que o mercado ficará totalmente liberalizado. O aumento de 2,8% nas tarifas de venda a clientes finais para 2013 é de 1,24 euros, para uma fatura média mensal de 47 euros, abrangendo a maioria das famílias portuguesas, cerca de 5,6 milhões de consumidores. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) deve anunciar, em fevereiro, novas tarifas para o período entre 1 de abril e 30 de junho. Por seu lado, as tarifas transitórias do gás para os consumidores domésticos e pequenas empresas, com consumos até 10 mil metros cúbicos, que se encontram no mercado regulado, sofrem um acréscimo de 2,5% a partir de 1 de janeiro de 2013. "Esta revisão reflete a subida dos custos de aprovisionamento de gás natural e a análise das condições existentes no mercado liberalizado", explicou em comunicado o regulador do mercado. A ERSE vai apresentar tarifas transitórias no gás e na eletricidade de três em três meses até ao dia 31 de dezembro de 2015, altura em que o mercado ficará totalmente liberalizado e em que os consumidores terão de escolher o seu fornecedor de energia. Os tarifários da ERSE servem de referência a todos os comercializadores do mercado liberalizado, onde se posicionam a EDP, Galp, Endesa, Gas Natural Fenosa e Iberdrola. O Governo já demonstrou a intenção de criar um preço de referência para a luz e gás mesmo após o fim das tarifas reguladas, a partir de 2015, de forma a travar possíveis aumentos de preços desproporcionados. PORTAGENS Os preços das portagens nas autoestradas e ex-SCUT vão aumentar cerca 2,03% em janeiro, de acordo com a fórmula de cálculo que resulta da taxa de inflação homóloga, divulgada em novembro pelo Instituto Nacional de Estatística. A fórmula que estabelece como é feito o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97, e estabelece que o aumento a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro do ano anterior, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços. Este valor é, na prática, o divulgado pelo INE referente a outubro. A inflação homóloga, excluída do valor da habitação no Continente foi no mês relevante de 2,03 por cento e esse será assim o referencial do aumento para 2013, a menos que o governo crie legislação específica que impeça a aplicação do decreto-lei. O aumento previsto das portagens no próximo ano compara com uma subida de 4,36 por cento verificada em 2012. RENDAS Os inquilinos com contrato de arrendamento posterior a 1990 vão ter, em 2013, um aumento máximo de 3,4%, enquanto nos outros casos a atualização será negociada com o senhorio ou calculada segundo o valor fiscal do imóvel. A taxa de inflação que serve de referência para a atualização das rendas foi divulgada em setembro pelo Instituto Nacional de Estatística e corresponde à variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor (IPC), sem habitação, em agosto, que foi de 3,36%. Já no caso dos contratos habitacionais celebrados antes de 1990 (ou 1995 para os contratos comerciais) a atualização será feita através de negociação entre as partes ou com base em 1/15 do valor patrimonial do imóvel (6,72%). Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% para rendimentos brutos de 500 euros, 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% desde os 1.501 até aos 2425 euros. Os inquilinos terão de comprovar os seus rendimentos, mediante uma declaração das Finanças. TRANSPORTES O preço dos transportes públicos em 2013 vai aumentar “em linha com a inflação” depois de ter disparado nos últimos dois anos, com subidas consecutivas de 4,5%, 15% e 5%. O despacho governamental que estabelece o aumento dos transportes foi publicado a 19 de dezembro e fixou em 0,9% o aumento médio para 2013 confirmando o que o secretário de Estados dos Transportes já havia assumido quando garantiu que os aumentos iriam ficar “em linha com a inflação” prevista no Orçamento do Estado para 2013, ou seja, 0,9%. TELEMÓVEL Falar ao telemóvel vai ficar mais caro no próximo ano, com os três operadores de telemóveis - TMN, Optimus e Vodafone - a prepararem-se para subir os seus tarifários em 3% a partir de fevereiro. A Vodafone foi a primeira a anunciar um ajustamento médio de 3%, aplicado a partir de 01 de fevereiro de 2013, logo seguida da TMN que também já fez saber que os preços dos seus tarifários pré-pagos e pós-pagos e mensalidades de serviços serão atualizados da mesma forma. A Optimus também já revelou que vai aumentar em 3% os preços para 2013, o que significa que a subida dos tarifários nas telecomunicações móveis vai ser maior do que a inflação, que o Governo, Banco de Portugal e várias organizações internacionais antecipam que se fixe nos 0,9% no próximo ano. A subida dos tarifários contraria a tendência de poupança dos portugueses que, este ano, tentaram gastar menos com o telemóvel. No telefone fixo, o tarifário do serviço universal baixa 23,3% no preço por minuto nas chamadas em horário normal, passando de 0,0318 para 0,0244 euros por minuto, a partir de 01 de janeiro. TABACO E BEBIDAS ALCOÓLICAS O preço do tabaco e das bebidas alcoólicas deve sofrer nova alteração no próximo ano por força de mais aumentos de impostos incluídos no Orçamento do Estado para 2013. Como nos anos anteriores, o Governo volta a decidir-se por um aumento generalizado dos impostos que incidem sobre estes produtos, o que deverá implicar um aumento no preço de venda ao público dos cigarros, tabaco de enrolar, charutos, cigarrilhas, cerveja e outras bebidas alcoólicas. Nestes sentido, a taxa do Imposto sobre o Tabaco sobre os cigarros sobe 1,3%, que incide sobre o elemento específico deste imposto, que passa dos atuais 78,37 euros por mil cigarros para 79,39 euros. O imposto sobre os charutos e as cigarrilhas aplicado no preço de venda ao público sobe também dos atuais 15% para 20%. Já o chamado tabaco de corte fino que tem como destino os cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar, o Governo elimina a taxação no preço de venda que era de 61,4% no tabaco de corte fino e de 50% nos restantes tabacos de fumar, e passa a taxar ambos como o tabaco normal, com um elemento específico (valor monetário por cigarro que neste caso é por grama) e um elemento 'ad valorem', de percentagem sobre o preço de venda. O tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar já tinha este elemento específico de 0,075 euros/grama que passa no entanto a incluir os restantes tabacos de fumar e a ser de 0,065 euros/grama. A estes dois tipos de tabaco passam-se também a aplicar uma taxa em percentagem sobre o preço de venda de 20%, com o limite mínimo de imposto aplicado ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e aos restantes a ser 0,09 euros por grama. No caso das bebidas alcoólicas, o aumento generalizado é de 1,3%.

Dívidas acima de 3500 euros à Segurança Social passam a dar prisão

A partir de agora as dívidas à Segurança Social superiores a 3500 euros podem ser consideradas fraude e resultar numa pena de prisão até três anos ou multa até 180 mil euros, no caso de pessoas singulares, ou de até 3,6 milhões de euros, no caso das empresas. A nova regra resulta das alterações do governo ao Orçamento do Estado para 2013. Com a medida – o limite da dívida era até aqui de 7500 euros –, o governo tem como objectivo obrigar as empresas a pagar à Segurança Social os descontos relativos aos seus trabalhadores. A medida agora em vigor não tem efeitos retroactivos. Mas as penalizações podem ser graves. A moldura penal implica uma multa de até 720 dias para pessoas colectivas, ou seja, até 3,6 milhões de euros. No caso das pessoas singulares pode significar uma pena de prisão até três anos ou uma multa até 180 mil euros. Também os trabalhadores independentes criticam as novas directivas. As associações de profissionais liberais estimam que em Portugal existam mais de 1 milhão de trabalhadores a recibos verdes. O número não é confirmado oficialmente e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social diz que são 440 mil. Certo é que em 2012 houve perto de cem mil cobranças coercivas a trabalhadores independentes. Mas também nesta matéria governo e trabalhadores têm entendimentos diferentes. Mas em matéria de trabalhadores independentes as opiniões dividem-se entre os falsos e os verdadeiros recibos verdes. Os primeiros receiam ter de pagar a factura que nalguns casos devia ser suportada pela entidade empregadora. Só em 2012, 32 960 entidades foram notificadas para pagar as contribuições devidas ao Estado dos 5% [de descontos obrigatórios pelas empresas empregadoras] relativos ao trabalhadores independentes: em causa estão 64 503 trabalhadores. Legalmente, trabalhar com recibos verdes é apenas para quem não tem vínculo laboral. Se um trabalhador está sujeito a um horário de trabalho, hierarquia, salário fixo ou qualquer tipo de disciplina laboral, não devia passar recibos verdes. No ano passado, 70% do rendimento dos trabalhadores independentes estava sujeito a IRS – imposto sobre o rendimento singular. A partir deste ano ficam sujeitos a IRS 75% dos rendimentos (o governo chegou a apontar para 80%, mas recuou cinco pontos percentuais). Além disso, estes trabalhadores sofrem os mesmos aumentos de impostos que os restantes contribuintes na sequência da alteração de escalões do IRS e da sobretaxa de 3,5%.