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1 de fevereiro de 2013

EMPRESÁRIOS só poderão ter acesso ao subsídio de desemprego em 2015

Lei entra em vigor nesta sexta-feira mas exige 720 dias de descontos, pelo que só terá efeitos dentro de dois anos. O diploma que cria uma protecção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra em vigor nesta sexta-feira, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015. De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de Dezembro e publicado a 25 de Janeiro deste ano em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efectuada em 2015. Ao abrigo da nova lei o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência. Para que os empresários possam usufruir desta protecção social, “é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de actividade profissional de forma involuntária”. Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam actividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio. Será também atribuído o subsídio de desemprego aos empresários que cessem actividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego. De acordo com o que estava previsto no Orçamento do Estado para 2013, a medida deveria entrar em vigor em Janeiro de 2013, “tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes”. Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efectuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%. O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social poderá atingir os 350 mil, de acordo com declarações proferidas pelo ministro da tutela, Pedro Mota Soares, na quarta-feira, no Parlamento. No final do ano passado, os números facultados à Lusa pela tutela apontavam para 257.158 beneficiários.

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