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20 de fevereiro de 2013

2013: Novas Taxas Contributivas para Membros dos Orgãos Estatutários (MOEs) e Trabalhadores em Funções Públicas

Com a entrada em vigor da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, foram alteradas as Taxas contributivas dos MOEs e Trabalhadores em Funções Públicas. As Declarações de Remunerações entregues a partir de fevereiro de 2013 (mês referência janeiro) devem refletir as seguintes alterações: - A taxa contributiva relativa aos MOEs que exerçam funções de gerência ou de administração, por passarem a estar protegidos na eventualidade de desemprego, é de 34,75%, nos termos do atual n.º 2 do artigo 69.º do Codigo Contributivo (CC). Mantém-se com a taxa de 29,60% os MOEs que sejam membros dos órgãos internos de fiscalização (al. d) do artigo 62.º do CC. - As taxas contributivas dos Trabalhadores em Funções Públicas aos quais era aplicada a taxa de 33,3% passam a 34.75%. Para os trabalhadores em funções públicas cujo pagamento da eventualidade de desemprego é da responsabilidade da entidade empregadora, que se encontravam à taxa de 28,2%, passam para 29,6% (18,6% e 11%).

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