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27 de dezembro de 2012

Consumidores de eletricidade têm até final de 2015 para mudar de operador

O arranque do mercado liberalizado de eletricidade, em que são as empresas como a EDP a definir os preços, obriga a que, a partir de janeiro de 2013, deixem de haver tarifas reguladas, contudo isso não significa que os cerca de cinco milhares de consumidores domésticos tenham de passar já para o mercado livre. É que, durante os próximos três anos, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai continuar a fixar as chamadas tarifas transitórias, que serão mais caras que as das empresas para estimular à mudança de operador e que serão revistas de três em três meses, podendo ficar na mesma, baixar ou mesmo subir. Quer isto dizer que os consumidores têm até ao final de 2015 para escolher e mudar de operador, sendo que o processo È gratuito e não implica nunca a interrupção do abastecimento. O procedimento é, aliás, bastante simples e imediato e a iniciativa tanto pode ser do cliente como dos operadores que já durante este ano têm vindo a contactar os seus clientes a informar das ofertas existentes. Atualmente, além da EDP, existem já· várias ofertas de outras empresas como a Endesa, Galp ou Union Fenosa, sendo que algumas juntam o gás e a eletricidade na mesma conta. Há ainda ofertas de tarifas bi-horarias tal como a que existe hoje no mercado regulado.

26 de dezembro de 2012

Atenção: Extinção das tarifas reguladas de eletricidade

A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal está em curso desde 2000 e irá entrar agora na sua fase plena, com a extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes, conforme o seguinte calendário: Calendário de extinção de tarifas - A partir de 1 de julho de 2012 para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA; - A partir de 1 de janeiro de 2013 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Verifique a sua potência contratada nas faturas de eletricidade. A partir das datas acima referidas deixará de ser possível realizar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os atuais clientes continuarão a ser abastecidos de energia pela EDP Serviço Universal, até escolherem um novo comercializador. Durante este período será aplicada uma tarifa transitória com preços agravados, fixa pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Decreto-Lei 75/2012, publicado no Diário da República, 1ª série, de 26 de março de 2012. Comercializadores de energia em Portugal Para conhecer a lista completa de comercializadores em mercado livre consulte www.erse.pt ou www.dgge.pt. Os atuais clientes da EDP Serviço Universal poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado liberalizado) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal.

Recibos verdes transformam-se em factura no próximo dia 1 de Janeiro

Fonte oficial do Ministério das Finanças revela que os actuais recibos electrónicos passarão, no dia 1 de Janeiro a ser designados por factura-recibo, com os procedimentos a serem os mesmos. A alteração não tem qualquer custo para os contribuintes. Esta serve para responder à polémica gerada pela obrigatoriedade de se passar factura electrónica a partir do dia 1 de Janeiro. Com esta alteração põe-se termo a eventuais questões sobre se os trabalhadores liberais teriam de passar recibos verdes e emitir factura.

12 de dezembro de 2012

Governo aprova subsídio de desemprego a pequenos empresários

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o regime jurídico da proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Esta proteção é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com todos sabemos. Antes da sua aprovação, o Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas. De acordo com a proposta, para que os empresários possam usufruir desta proteção social, «é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária». Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estão enquadrados num regime próprio. A proposta de decreto-lei prevê a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego. O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência. O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. No entanto, a atribuição do subsídio de desemprego só será efetuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos. De acordo com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2013, «a medida deve entrar em vigor em janeiro de 2013, tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes». Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efetuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%. O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social é de 257.158, de acordo com os números da tutela.

Facturas que pode entregar para pagar menos IRS 2012

Tem neste poucos dias para juntar todas as facturas que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2013. Até aqui, era permitido à generalidade dos contribuintes somar o conjunto das deduções a que tinha direito através das despesas de saúde, casa e educação, pensão de alimentos, entre outros gastos. Mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012 apenas os contribuintes com rendimentos anuais colectáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tectos máximos. Por isso, prepare-se para um reembolso ainda mais curto do que o deste ano Saúde. Abater 10% até 838,33 euros Os gastos com a saúde estão todos os anos entre as principais facturas apresentadas pelos contribuintes. Até aqui era possível abater 30% destas despesas sem qualquer limite mas o governo alterou as regras. Por isso mesmo, em 2013 passa a ser possível deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Todavia, nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais (125,77 euros) por cada dependente. Educação. Deduzir 30% das despesas Para quem tem filhos, uma das formas mais utilizadas para baixar a factura do IRS é através da dedução das despesas relacionadas com a educação. Neste campo, o governo manteve inalterado o valor máximo e a regra de cálculo para lá chegar, ou seja, cada agregado pode abater 30% das despesas com educação (do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes) até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos. Casa. Dedução reduz-se para 15% Também aqui existem alterações em relação à declaração de rendimentos apresentada este ano relativa a 2011. Em 2013 assistimos a uma redução para 15% da dedução referente a encargos com imóveis (em vez dos antigos 30%), mantendo-se o limite de 591 euros. No entanto, esta dedução será progressivamente reduzida até 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016. Os contribuintes deixam também de poder deduzir as amortizações de dívidas relacionadas com o crédito à habitação. Benefícios fiscais. Novas reduções No ano passado, uma das grandes novidades dizia respeito às deduções fiscais relacionadas com os gastos em energias renováveis. Mas este benefício foi revogado. Também em 2011, os contribuintes a partir do 3º escalão de rendimento (74100 euros) já sentiram uma forte redução nas deduções. Este ano, os limites mantêm-se. Na prática, e independentemente do valor dos prémios pagos ou das entregas para o PPR, cada contribuinte pode “descontar” entre 50 a 100 euros consoante o escalão. Pensão de alimentos. Dedução mantém-se A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Até agora, o valor considerado eram 1048,05 euros. Esta despesa passa a concorrer para o tecto global das deduções à colecta. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal. Por exemplo, se aumentar voluntariamente o valor da pensão de alimentos, o novo montante só é reconhecido depois de o tribunal ou o conservador do registo civil o homologarem. Seguros. Só são aceites seguros de saúde Só pode apresentar gastos com seguros de saúde (10% dos prémios de seguros ou contribuições pagas). Mas também existem limites de 50 euros para contribuintes não casados e cem euros para contribuintes casados. No caso de existirem dependentes são aceites gastos adicionais de 25 euros por cada um. Encargos com lares. Limite até 403,65 euros O fisco aceita despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade. Continua a ser possível deduzir 25% destas despesas até um limite de 403,75 euros. Feitas as contas, para conseguir ter acesso a este limite máximo terá de efectuar gastos no montante total de 1612 euros. Indemnizações. Isenção de IRS baixou Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de antiguidade. Actualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor. Últimos escalões. Gastos não entram As famílias com rendimentos colectáveis anuais acima dos 66 mil euros já não poderão contar com as despesas de educação, saúde, casa, PPR ou seguros para abater ao seu IRS. Em 2011, este grupo de pessoas experimentou, pela primeira vez, a sensação do limite global que agora chega à generalidade dos contribuintes que pagam IRS. Mas a partir deste ano, já não têm direito a beneficiar de nenhuma destas deduções (veja tabela ao lado com limites das deduções e benefícios aceites).

15DEZ - Prazo para empresas avisarem em que ‘pontes’ vão encerrar

Em 2013, as empresas vão poder encerrar em dia de ‘ponte' mas, para isso, terão de avisar os trabalhadores abrangidos até ao próximo Sábado. Estes dias contam como férias mas, por outro lado, a lei também prevê que o encerramento possa ser compensado com trabalho (que não será considerado extraordinário). No entanto, a interpretação deste ponto não reúne consenso entre especialistas. Esta medida consta da revisão do Código do Trabalho mas só produz efeitos a partir de 2013 - no mesmo ano em que as férias deixam de contar com três dias extra, caindo para 22 dias, e em que desaparecem quatro feriados.

4 de dezembro de 2012

Se for despedido, tem direito a quanto ?

As compensações por despedimento legal começam a ser calculadas com base numa fórmula mista. 1 - Contratos posteriores a Novembro de 2011 Para quem iniciou o actual contrato (definitivo ou a termo) depois de 1 de Novembro de 2011, nada muda. Estas pessoas já só têm direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa, com um tecto de 12 salários. O valor da retribuição-base mensal que serve de cálculo não pode exceder 9.700 euros e a compensação global não pode ultrapassar 116.400 euros. 2 - Contratos anteriores Novembro de 2011 Para quem iniciou o actual contrato de trabalho antes de 1 de Novembro de 2011, há agora duas fórmulas de cálculo. A primeira parcela corresponde a 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa e aplica-se ao período de trabalho até Outubro de 2012; a segunda equivale a 20 dias por ano e aplica-se ao período de trabalho prestado a partir deste mês. Institui-se um tecto de 12 salários. 3 - Mais de 12 anos de casa Quem já tem mais de 12 anos de casa, já tem direito a receber mais de 12 salários (um dos tectos). Por isso, neste caso, só se aplica a primeira parcela, congelando o valor a que tinha direito no dia 31 de Outubro de 2012. 4 - Menos de 12 anos de casa Se iniciou o contrato antes de Novembro de 2011 mas ainda não conta 12 anos de casa, é preciso juntar as duas fórmulas (30 e 20 dias). O valor total da compensação não pode exceder 12 retribuições ou 116.400 euros. 5 - Contratos a prazo Os contratos a prazo iniciados antes de 1 de Novembro de 2011 também têm dois cálculos: até 31 de Outubro - ou à data da renovação extraordinária, se anterior - contabilizam-se três ou dois dias de trabalho. A partir daí, contam 20 dias por ano (1,67 dias por mês).

Contratar desempregados com mais de 45 anos vai dar direito a reembolso da TSU

As empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos vão poder ser reembolsadas de uma parte ou da totalidade das contribuições para a Segurança Social, ao abrigo de uma medida que o Governo apresentou aos parceiros sociais. A medida consiste no reembolso de 100% ou de 75% das contribuições para a segurança social feitas pelas empresas que contratem, a termo ou sem termo, desempregados com 45 anos ou mais, inscritos num centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos. De acordo com o projeto de portaria que o Governo enviou aos parceiros sociais a 25 de outubro, este apoio à contratação de desempregados pode prolongar-se por um período máximo de 18 meses e o reembolso não pode exceder os 200 euros mensais. A proposta do Governo prevê que o pagamento do apoio seja feito em quatro prestações que vão sendo pagas ao longo do período de duração do apoio. Cada empregador não pode contratar mais de 20 trabalhadores ao abrigo desta medidas ativa de emprego e para ter direito ao reembolso da Taxa Social Única (TSU) tem de contratar o trabalhador pelo período mínimo de 12 meses. Este reembolso da TSU entra em vigor a 01 de janeiro de 2013.

Comunicação de dados Faturação - Site e-fatura

Já está encontra disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), o site do e-fatura (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/factemipf/home.action). A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de Dezembro, as empresas possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Nesta fase, e a título meramente experimental, está já disponível a funcionalidade de entrega dos ficheiros SAF-T(PT), na opção "Enviar Ficheiro". No próximo dia 4 de Dezembro estará disponível o envio através de webservice e em 17 de dezembro a opção de preenchimento do formulário de comunicação de faturas emitidas em papel, em ambos os casos para as empresas poderem testar o funcionamento do sistema. Sendo um projeto em que pela primeira vez empresas, cidadãos e AT se juntam para melhorar a eficiência fiscal e combater os vários efeitos negativos da evasão fiscal, estamos empenhados em tornar o sistema mais amigável para o utilizador, evitando custos ou dúvidas na sua utilização. Para mais informações temos ao seu dispor o Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707) e os seguintes endereços de email: - questões informáticas: portal-qt@at.gov.pt e, - questões técnico-jurídicas: e-fatura@at.gov.pt.