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29 de novembro de 2012

OE2013 IRC: Novas regras para a dedutibilidade dos juros

A redação sobre a nova limitação à dedutibilidade dos gastos financeiros, do futuro novo artigo 67.º do Código do IRC diz-nos que, para efeitos de determinação do lucro tributável das empresas nos períodos de tributação iniciados após 1 de janeiro de 2013, apenas poderão ser aceites os gastos de financiamento líquido até à concorrência da maior das seguintes grandezas: * € 3 Milhões ou * 30% do EBITDA (resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos). A norma diz-nos ainda que os excessos face a este limite serão reportáveis por 5 anos, e que os defeitos face aos 30% do EBITDA sê-lo-ão também. De notar ainda que as instituições de crédito ficam, naturalmente, fora do âmbito de aplicação da norma. Até aqui, a regra em vigor era a da subcapitalização, que impunha limites à aceitação dos juros relacionados com o endividamento do sujeito passivo junto de qualquer entidade (residente fora da EU) com a qual mantivesse relações especiais. De facto, ambas as normas decorrem de uma lógica expressa de combate à natural propensão ao financiamento empresarial pela via do endividamento em detrimento da via do capital próprio. Parece ser também intuito deste tipo de normas estorvar a alocação artificial de recursos financeiros dentro de um grupo internacional para beneficiar da arbitragem fiscal entre jurisdições. A problemática é globalmente conhecida e os esforços em produzir legislação, em matéria de impostos, sobre este tema não são, obviamente, uma originalidade portuguesa. Finlândia, França, Alemanha e Espanha são apenas exemplos de países que já introduziram, nos seus sistemas fiscais, normas de cariz semelhante. Contudo, a regra tem também alguns efeitos secundários indesejados. Desde logo, por ser uma norma anti-abuso cega, que não aceita o juro acima do limite fixado (que até é arbitrário), independentemente de ele ser ou não justificável do ponto de vista operacional. Tal facto penaliza as empresas a operar em indústrias de capital intensivo, como sejam as do setor energético ou de infraestruturas, cujos períodos normais de recuperação dos investimentos não se compatibilizam, de todo, com os prazos para o reporte fiscal dos juros considerados excessivos (5 anos). Também podemos afirmar que sobre as empresas mais maduras recai alguma vantagem fiscal face às start-ups que têm especial necessidade de financiamento para que possam fazer os seus investimentos iniciais. De referir que em Espanha os mesmos podem ser deduzidos durante 18 anos, e que na Finlândia o reporte pode ser feito… forever. Questões também pertinentes, são as relacionadas com o âmbito da definição dos gastos de financiamento, nomeadamente com o alcance do conceito de «(…) custos acessórios incorridos em ligação com a obtenção de empréstimos (…)», previsto no n.º 8 do artigo proposto. Nota final para o regime transitório que prevê a gradação do limite relacionado com a percentagem do EBITDA, que será de 30% apenas em 2017. O primeiro limite (em 2013) é de 70%, e sofrerá sucessivas reduções de 10 pontos percentuais, naquela que será uma espiral verdadeiramente diabólica para as empresas.

12 de novembro de 2012

O que muda com a nova lei do arrendamento

A nova lei do arrendamento urbano entra em vigor esta segunda-feira, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República. ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 Os principais visados pela nova lei das rendas são aqueles que têm casa arrendada há mais de 22 anos, uma situação na qual estão cerca de 250 mil arrendatários, muitos com rendas de valor baixo. Em Novembro pode arrancar o processo de negociação das rendas antigas, que tem algumas regras. Primeiro, o proprietário do imóvel apresenta um valor ao inquilino do que pretende receber de renda. O inquilino pode aceitar o valor ou apresentar um novo, caso não concorde. Se não se chegar a acordo, a média dos valores deve servir como o valor de referência para uma indemnização. Nesse caso, o senhorio pode denunciar o contrato, com o pagamento da indemnização equivalente a cinco anos de renda igual ao valor médio das duas propostas, ou actualizar a renda de acordo com o valor da habitação, considerando-se o contrato com prazo certo de cinco anos. Em caso de denúncia do contrato, o inquilino terá um período de três meses, em que a renda não é actualizada, para deixar a habitação. CASOS ESPECIAIS NA ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS ANTERIORES A 1990 Caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou um grau de incapacidade superior a 60% - aquilo a que o Governo chama "casos socialmente relevantes" –, aplicam-se as novas regras de negociação (salvo se houver situação de carência económica), mas não pode haver despejo. Se houver situação de carência económica, há regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação da lei. Neste período, os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros. As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros. A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros. Após os primeiros cinco anos de aplicação da lei, a renda pode ser actualizada a valores de mercado. Caso se comprove insuficiência económica para fazer face à renda actualizada, o contrato pode cessar, competindo à Segurança Social encontrar resposta. DESPEJOS MAIS RÁPIDOS Com a nova lei é criado o balcão nacional de arrendamento, um mecanismo especial de despejo célere que corre, tanto quanto possível, por via extrajudicial. Há apenas recurso ao tribunal para acautelar o direito do inquilino. O senhorio pode iniciar o processo de despejo se o inquilino não pagar a renda dois meses seguidos, quando actualmente é preciso não pagar três rendas. O atraso no pagamento da renda também é motivo de cessação do contrato: se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso e se isto acontecer em cinco meses seguidos ou cinco vezes interpoladas no período de um ano, então o senhorio pode iniciar o processo de denúncia do contrato. O Governo espera que esta medida acelere o processo de despejo, mas especialistas duvidam da eficácia da medida e esperam um aumento significativo dos litígios, que acabarão nas mãos de um juiz, com as demoras que são conhecidas. OBRAS E DEMOLIÇÕES Em caso de necessidade de demolição do imóvel ou obras profundas que obriguem à desocupação, o contrato cessa com indemnização, salvo no caso de idade igual ou superior a 65 anos ou de incapacidade superior a 60%, em que há sempre lugar a realojamento em condições análogas. O senhorio já não é obrigado a realojar inquilinos com idade inferior a 65 anos. O senhorio passa ainda a poder denunciar o contrato para demolição ou obras profundas por mera comunicação, quando anteriormente tinha de recorrer a via judicial. CONTRATOS DEIXAM DE TER LIMITE MÍNIMO Vai passar a ser possível arrendar imóveis por um período inferior a cinco anos. Até agora, os contratos de arrendamento tinham esse como período mínimo, mas, a partir da entrada em vigor da lei, o tempo de arrendamento é definido entre inquilino e proprietário, que podem acordar o tempo que entenderem. Caso não sejam estipuladas datas entre as duas partes, considera-se celebrado o contrato por dois anos. TRANSMISSÃO DOS CONTRATOS Há ainda alterações para os contratos antigos e para os contratos novos no campo das transmissões. Por exemplo, no caso em que um herdeiro do senhorio original toma a posse do imóvel e quer terminar o contrato com quem lá vive, pode fazê-lo se for o legítimo proprietário desde há dois anos, quando actualmente teria de esperar cinco anos para poder fazê-lo. Já no caso dos inquilinos, e em caso de morte, as transmissões sucessivas do arrendamento ficam proibidas: já não será possível uma casa arrendada passar de avós para pais e depois para filhos e para netos. Apenas podem ficar com a casa os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes directos, e apenas durante dois anos. Depois, terá de haver renegociação do contrato. Os beneficiários da transmissão não podem ter casa comprada ou arrendada no mesmo concelho ou, no caso de Lisboa e Porto, nos concelhos limítrofes.

2 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - vai mudar na vida dos portugueses

Entre mais impostos, menos deduções e menos prestações sociais, as famílias e as empresas nacionais vão ser sujeitas a um grande esforço em 2013. Tudo em prol da redução do défice. - Menos escalões de IRS A redução do números de escalões de IRS é um dos pontos-chave do OE/13. Em vez de oito, serão cinco os escalões, com taxas que variam entre 14,5% para rendimentos até sete mil euros e 48% para quem ganha 80 mil euro. Estas taxas vão reflectir-se já em Janeiro através das retenções na fonte. Além disso, será cobrada uma sobretaxa de 4% que será retirada mensalmente. E para os salários superiores a 80 mil euros acresce ainda taxa de solidariedade de 2,5%. - Menos deduções com habitação A partir do próximo ano, podem deduzir-se apenas 15% dos juros pagos no empréstimo à habitação, com um limite de 296 euros. Apenas as rendas pagas pelos inquilinos poderão ser deduzidas em 15%, até um limite de 502 euros, como forma de incentivar o arrendamento. - Recibos verdes pagam mais IRS Os trabalhadores com recibos verdes que estejam abrangidos pelo regime simplificado vão pagar mais IRS em 2013. Se até aqui o Fisco considerava 30% do rendimento anual ganho como despesa, sujeitando a IRS os restantes 70%, a percentagem de despesa desce agora para 20%. Desta forma, 80% do que os contribuintes ganharem será tributado no IRS. - Carros de alta cilindrada mais tributados A partir do próximo ano, os proprietários de carros de alta cilindrada, barcos e aviões de recreio passam a pagar mais 10% de Imposto Único de Circulação (IUC). O aumento do IUC vai afectar todas as categorias de veículos, sendo que nos automóveis menos potentes e poluentes o agravamento do imposto é de 1,3%. - Menos deduções para as empresas O Governo vai agravar a carga fiscal das empresas com maiores lucros e limitar os benefícios fiscais àquelas que se financiam por dívida, fixando um tecto de três milhões de euros dos gastos financeiros que poderão ser deduzidos. A austeridade fiscal chega ainda às empresas através de mais pagamentos por conta. - Redução de funcionários rende 330 milhões O Governo garante que vai cumprir este ano a meta de redução anual de 2% do número de funcionários públicos (cerca de dez mil trabalhadores) e que, em 2013, a meta mantém-se e irá permitir uma poupança adicional de 330 milhões de euros. A esta verba acresce ainda a que será conseguida com a redução global em 50% do número de contratados a prazo no Estado. - Idade de reforma aumenta na função pública A idade da reforma para os funcionários públicos passa a ser de 65 anos a partir de Janeiro de 2013, mas quem já pediu a passagem à aposentação ou quem pedir até final deste ano, escapa a esta regra e terá como exigência 63 anos e seis meses. O cálculo da pensão também é alterado para quem entrou no Estado até Agosto de 1993. - Pensões cortadas A pensões vão ser cortadas em 2013. A redução será de 3,5% para pensões entre 1.350 euros e os 1.800 euros brutos. Acima deste valor e até 3.750 euros, a redução será progressiva até atingir 10%. Já quem recebe uma pensão superior a 3.750 euros brutos terá um corte de 10% ao que se soma mais uma redução de 15% sobre o valor que excede os 3.750 e os 5.030 euros e de 40% sobre o valor que excede este último e os 7.545 euros. - Subsídios mais baixos Os subsídios de desemprego vão ser sujeitos a uma taxa de 6% e as baixas por doença superiores a 30 dias pagam 5%. O OE salvaguarda os valores mínimos destas prestações, mas a cláusula pode cair no caso do subsídio de desemprego. A partir do próximo ano, gerentes e administradores descontam mais, porque terão direito a subsídio de desemprego, mas a protecção pode produzir efeitos só em 2015. Fora do âmbito do OE, o Governo está a negociar vários cortes em prestações com os parceiros sociais.

Medidas inscritas no OE 2013 para "ajudar" PME

Algumas das medidas inscritas no OE 2013 para aumentar a competitividade das empresas e diversificar as suas fontes de financiamento para reduzir a exposição ao aumento dos custos do crédito, são as emissões obrigacionistas, um fundo de recapitalização, uma instituição financeira especializada, novas linhas de crédito para PME e IVA de caixa para as microempresas. - Emitir obrigações As PME vão poder recorrer a empréstimos obrigacionistas para se financiarem. Apesar de reconhecer a fraca atractividade das PME para os investidores, dada a sua reduzida liquidez, o Executivo prevê o agrupamento de várias emissões obrigacionistas de PME de forma a criar um "produto financeiro com escala, que garanta liquidez, atraia investidores e entidades colocadoras e possibilite a dispersão dos títulos em mercado secundário", lê-se na proposta de Orçamento. Ao identificar potenciais candidatos para a participação na emissão obrigacionista com perfil de risco semelhante, boas perspectivas de negócio e maturidades idênticas e ao seleccionar intermediários financeiros com capacidade e propensão para este tipo de emissões e reduzir o risco através da garantia de parte da emissão, o Estado pretende impulsionar a medida. - Fundo de capitalização O Executivo vai criar um fundo de recapitalização para PME, tal como o Diário Económico avançou na edição de ontem. A proposta do Orçamento explica que "no contexto do processo de recapitalização dos bancos com acesso a fundos públicos foi imposta a condição destes bancos afectarem 30 milhões de euros por ano a um fundo de investimento que visa o reforço dos capitais próprios das PME". No total estarão disponíveis em 2013 cerca de 90 milhões de euros, que visam contribuir para a diversificação das fontes de financiamento das PME e "da recomposição do seu balanço no sentido de reduzir o peso da dívida". - Novo regime fiscal de apoio ao Investimento O Governo está a planear rever o Código Fiscal do Investimento e criar um novo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, de modo a torná-lo "mais favorável ao investimento produtivo". Em entrevista à RTP, o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, avançou ainda que as empresas que reinvestirem os lucros poderão ter benefícios fiscais. - IVA de caixa para microempresas As microempresas vão poder contar com um alívio de tesouraria ao terem a possibilidade de adoptar um regime de IVA de caixa, ou seja, pagar o imposto só depois de receberem dos seus clientes, se assim o entenderem. Na proposta de Orçamento é introduzido "um regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA ("IVA de Caixa"), em que a entrega do IVA ao Estado deve ocorrer apenas após o recebimento da factura e entrada do dinheiro em caixa, e não após a sua emissão", tal como o Diário Económico avançou. - Mais linhas de crédito As PME vão poder contar com um reforço da linha de crédito PME Crescimento, que actualmente tem uma dotação de 1,5 mil milhões de euros, dos quais 500 milhões estão reservados às empresas exportadoras. Além disso, o Executivo conta com a linha Investe QREN, que tem uma dotação de mil milhões - e que acabou por não ser reforçada como pretendia o ministro da Economia - para ajudar as empresas a executar os seus projectos que têm assegurado financiamento o financiamento comunitário. - Simplificação do QREN Ao nível do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o Governo pretende criar o "Guichet aberto". "Neste regime, as candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer altura, garantindo maior acesso e previsibilidade ao financiamento comunitário", lê-se na proposta do OE/13. As medidas de simplificação incluem ainda a conversão do incentivo reembolsável em capital e a abolição da exigência de garantia bancária no encerramento de projectos. - 25 milhões do QREN para apoiar o comércio O Governo vai ainda lançar um programa de competitividade para o comércio, um sector largamente afectado pelas falências. Em causa está uma simplificação legislativa, que criará um único diploma legal, revogando os 20 existentes, a desmaterialização de procedimentos e a redução de prazos de decisão administrativa. Além disso, a modernização comercial vai ganhar 25 milhões de euros em fundos comunitários, nomeadamente em inovação de processos de marketing e no de-senvolvimento de acções conjuntas que promovam a dinamização de zonas urbanas. Outras medidas - Programa de incentivoà criação de empresas. - Dedução de lucros retidos e reinvestidos. - Reforma do regime de licenciamento para as empresa. - Reembolso das prestações do empregador para a Segurança Social para ‘startups'. - Libertação de cauções para construtores em obras públicas - Criação de Gabinete de Apoio ao Investidor. Ideias da boca para fora há, é preciso é colocá-las mesmo em prática de uma forma clara...

No ORÇAMENTO 2013 temos....

O Orçamento do Estado de 2013, que prevê um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS. Pontos essenciais da proposta do Governo: Taxa mais baixa do IRS é de 14,5%, maior é de 48% Os escalões de IRS em 2013 vão oscilar entre 14,5%, para rendimentos até sete mil euros, e 48%, para rendimentos superiores a 80 mil euros. Sobretaxa de 4% em IRS a aplicar mensalmente O Governo vai aplicar uma sobretaxa de 4% em sede de IRS, que será descontada mensalmente nos rendimentos dos contribuintes, mas cuja retenção na fonte total não pode ultrapassar 45% do rendimento de cada trabalhador ou pensionista. IRS vale 65% da receita total que o Governo espera para reduzir défice O Governo espera que a receita com as mexidas no IRS renda 65 por cento da receita total prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2013, ou 2.810 milhões de euros. Subsídios de desemprego e de doença reduzidos em 6% e 5% O subsídio de desemprego vai ser reduzido em 6%, enquanto o subsídio concedido em caso de doença vai sofrer uma diminuição de 5%. Subsídio de Natal pago em duodécimos a funcionários públicos e pensionistas Os funcionários públicos e pensionistas vão receber o subsídio de Natal dividido na sua remuneração base de cada mês, sendo o valor apurado mensalmente e mantendo-se o subsídio de férias suspenso. Gasóleo e gasolina mais caros com aumento de imposto petrolífero O gasóleo e a gasolina vão ficar mais caros a partir de 1 de janeiro de 2013, por via de um aumento da contribuição para o serviço rodoviário (CSR), integrado no ISP. Trabalho em dia feriado cai de 50 para 25% O pagamento do trabalho em dia feriado no setor público vai passar de 50 para 25% em 2013 e a remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade. Contratados na função pública reduzidos para metade O OE para 2013 obriga à redução para metade dos contratados a termo na função pública, até ao final do próximo ano. Empresas públicas obrigadas a cortar 50% em ajudas de custo As empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE) devem poupar "no mínimo 50%" nos gastos com deslocações, ajudas de custo e alojamento, assim como com comunicações não operacionais. Empresas do Estado cortam 3% dos trabalhadores, Transportes com redução de 20% O Governo vai cortar em 3% o número de trabalhadores do SEE, excluindo os hospitais EPE, e 20% nas empresas do setor dos transportes. Imposto sobre imóveis mantém cláusula de salvaguarda A cláusula de salvaguarda geral do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar em vigor, limitando os aumentos na tributação dos edifícios. Privatizações da TAP e ANA A proposta prevê que as privatizações da TAP e da ANA sejam finalizadas no começo de 2013. Corte das pensões começa em 3,5% mas chega a atingir 40% Os reformados vão sofrer um corte nas pensões de 3,5% a partir dos 1.350 euros, a que acresce um corte de 16% acima de 1.800 euros, mais penalizador do que no caso dos trabalhadores. Setor da comunicação social sofre corte de 45,26% em 2013 As indemnizações compensatórias para o setor da comunicação social, que inclui RTP e Lusa, vão sofrer um corte de 45,26%, para 65,2 milhões de euros. Corte de 250 milhões de euros em encargos brutos com PPP O Governo quer cortar em pelo menos 250 milhões de euros em 2013 os encargos brutos com as Parcerias Público-Privadas (PPP), com a renegociação dos contratos, o que representa uma redução superior a 30 por cento face ao inicialmente contratado. Apertado controlo do consumo de medicamentos e exames dentro dos hospitais O Governo quer reforçar o controlo do consumo de medicamentos e exames médicos dentro dos hospitais e aumentar a capacidade negocial para a compra partilhada e centralizada de fármacos. Regiões autónomas recebem menos quase 6 milhões de euros do que em 2012 As regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão receber cerca de 560 milhões de euros, menos quase seis milhões do que receberam este ano. De acordo com o Orçamento, serão transferidos 318.348.936 euros para os Açores e 241.698.726 euros para a Madeira. Municípios recebem cerca de 2,3 mil milhões de euros Os municípios vão receber cerca de 2,3 mil milhões de euros através dos fundos de Equilíbrio Financeiro e Social Municipal e de uma participação do Imposto sobre o Rendimento Singular. Privatização dos CTT em 2013 O Governo vai avançar com o processo de privatização dos CTT - Correios de Portugal no próximo ano. Redução da TSU para empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos O Governo propôs a redução da Taxa Social Única (TSU) aos empregadores que contratem desempregados com mais de 45 anos, que "representam atualmente cerca de 32% do total do desemprego e uma percentagem ainda maior no desemprego de longa duração". Governo corta para metade deduções com crédito à habitação no IRS O Governo quer cortar para metade (296 euros) o montante de despesas com crédito à habitação que podem ser deduzidos no IRS. Atualmente, a lei determina que são "dedutíveis à coleta 15% dos encargos" com juros de dívidas contraídas para a habitação própria do contribuinte, mas limita a um máximo de 591 euros a despesa que pode ser deduzida em cada ano. Idade da reforma na Função Pública sobe a partir de janeiro O Governo vai aumentar a idade legal da reforma dos funcionários públicos para os 65 anos já a partir de janeiro, devendo cada trabalhador ter, pelo menos, 15 anos de descontos. Pacote PME 2013 para aumentar competitividade O Governo vai lançar no próximo ano o pacote Pequenas e Médias Empresas - PME 2013 - para incentivar a competitividade.

OE2013: Governo quer regime em que o IVA só é pago depois de as empresas receberem dos clientes

O Governo quer criar um regime de contabilidade de caixa no IVA que permita às pequenas empresas só terem de entregar o imposto devido ao Estado quando receberem dos seus clientes. A 'promessa' do Governo faz parte da proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2013, a que a Lusa teve acesso, e surge como um pedido de autorização legislativa que, na prática, quer responder a uma antiga aspiração das pequenas e médias empresas. A medida com que o Governo quer avançar surge depois de vários empresários e associações empresarias se terem queixado de situações em que o Estado lhes exigia o pagamento do IVA que teoricamente receberam nas vendas que efectuaram, mas que efetivamente nunca teriam recebido devido a atrasos no pagamento dos seus clientes. Assim, o Governo propõe-se criar um "regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa", que, na prática, irá permitir às empresas apenas terem de entregar o IVA ao Estado depois de terem recebido dos seus clientes. O pedido de autorização legislativa feito pelo Governo tem, no entanto, vários limites. Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora actividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos. Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efetuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Revisão das rendas antigas a partir de 12 de Novembro

A liberalização quase total das rendas entra em vigor a partir de 12 de Novembro, já que no diploma que aprova a nova Lei das Rendas se previa um prazo de 90 dias até à entrada em vigor. 12 de Novembro, segunda-feira, é o primeiro dia útil da entrada em vigor. Esta nova Lei das Rendas cria um mecanismo que vai conduzir à liberalização quase total das rendas, podendo à luz das novas regras sofrer aumentos, já que prevê o descongelamento das rendas no espaço de cinco anos. E põe-se fim aos contratos de duração indeterminada. Segundo tem sido noticiado, esta nova Lei vai permitir despejos mais céleres, com a criação do Balcão do Arrendamento.