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14 de março de 2011

Declaração de IRS: Como prencher ?

É chega a hora das famílias portuguesas tirem da gaveta as facturas recolhidas no ano passado, o lápis e a calculadora para preencherem a declaração de IRS.
Para facilitar este processo, é necessário
1. Esteja atento aos prazos:
Este ano os contribuintes têm novos prazos para entregar o seu IRS:
Março - Decorre o período para as entregas feitas em papel para os contribuintes com rendimentos pertencentes às categorias A e H-contribuintes que trabalham por conta de outrem e pensionistas.
Abril - Decorre o período para as entregas feitas através da internet para os contribuintes da categoria anterior. E também para quem tem rendimentos de outras categorias- como é o caso dos trabalhadores independentes- é também o mês para as entregas feitas em papel.
Maio - Decorre o período para a entrega das declarações pela internet para os segundos referidos anteriormente.
2. Opte pelas entregas feitas pela internet, porque ?
Optar pela entrega da declaração de IRS pela internet tem várias vantagens.
Não só consegue evitar as filas nas repartições de finanças, como também receberá mais rapidamente o valor do reembolso.
Quem preencher a declaração de rendimentos online tem a vida facilitada, visto que muitos campos estão pré-preenchidos.
3. Aproveite todas as deduções e benefícios, at´ao "totano"
Este é o último ano em que poderá deduzir na declaração de IRS a totalidade dos benefícios fiscais. Isto porque o Governo introduziu no último Orçamento do Estado limites muito restritivos para os benefícios fiscais.
Foram introduzidos tectos paras as deduções fiscais para quem tem rendimentos pertencentes ao 7º e 8º escalão.
Assim, na próxima declaração- a ser entregue em 2012- o fisco já só aceitará deduzir benefícios fiscais até a um valor máximo de 100 euros.
Por isso, aproveite esta última oportunidade para, além das tradicionais despesas com saúde, educação e habitação, deduzir também as entregas feitas no ano passado em PPR (até a um limite máximo de 400 euros) ou em seguros de vida (até a um limite de 65 euros).
4. Emende os erros: Já entregou a declaração às Finanças e só depois se apercebeu que cometeu erros no preenchimento, o que acontece?
Deve emendá-los o mais cedo possível para evitar multas pesadas.
Por exemplo, se detectar os erros antes de acabar o prazo para a entrega de IRS, terá apenas de entregar uma declaração de substituição neste período. Se assim o fizer, não terá de pagar qualquer multa.
Já se identificar o erro até 30 dias depois da data limite para a entrega da declaração de rendimentos, pode ter de pagar uma multa mínima de 25 euros.
Se o erro for detectado mais de um mês depois do final do prazo, e se o erro prejudicar o Estado, o contribuinte estará sujeito a uma coima de 50 euros.
E se nada fizer para emendar os erros poderá estar sujeito a uma multa entre os 250 e 15 mil euros.