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25 de setembro de 2010

NOVIDADE: Novo espaço ABContab

A ABContab tem vindo a desenvolver a sua actividade com forte dinamismo de crescimento e satisfação dos seus clientes, amigos e demais, no âmbito do desenvolvimento da sua actividade, alicerçado no seu profissionalismo, quer da mesma quer dos seus parceiros.

A sociedade desenvolveu e alargou sinergias com um serviço profissional de apoio a investimentos, cada vez mais difícil dado a conjuntura actual de incerteza, mormente no nosso pais, mas com fortes oportunidades nesse mundo, nomeadamnete no leste, continete asiático e americano, neste ultimo essecialmente na américa latina.

Deste modo, deslocalizamos as nossa instalações para o centro do Porto, local de fácil acesso e com disponibilidade de estacionamento, sito assim na
RUA DAMIÃO DE GÓIS, 31 - SALA 1
4050-225 PORTO


Assim, gostaria desde já de convidá-lo a conhecer o nosso espaço, in loco.

De referir também, que poderão consultar as principais novidades fiscais e outras, no nosso blog, http://abcontab.blogspot.com/, na qual como novidade poderá fazer-se seguidor na parte final do mesmo, recebendo assim as novidades.

Esperamos uma visita sua... até já...

10 de setembro de 2010

Dever de Sigilo Bancário - alterações

Em 2 de Setembro foram publicadas pelas leis n.º 36/2010 e 37/25010, as alterações ao dever do Sigilo Bancário, previsto no Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)e na Lei Geral Tributária (LGT).
A primeira lei entra em vigor a 01 de Março de 2011 e refere que o Banco de Portugal (BP) criará uma base de dados das contas bancárias existentes. Por sua vez as entidades autorizadas a abrir contas bancárias deverão a partir de Junho de 2011 enviar ao Banco de Portugal (BP) informação completa sobre as mesmas.
A segunda lei entrou em vigor a 3 de Setembro de 2010 permite à Administração Tributária a faculdade de aceder a todas as informações ou documentos bancários, sem dependência de consentimento do titular, quando se verifique a existência real de dívidas à segurança social e também sobre os sujeitos passivos de IRC e IRS com contabilidade organizada. Este acesso à informação faz-se com base nos artigos 63º-A, 63º-B e 63º-C da LGT.