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27 de maio de 2010

Mais uma crise para o Zé pagar com a pele - Medidas de Austeridade III

O Conselho de Ministros aprovou hoje, como esperado, o fim de 8 das 20 medidas anti-crise criadas na sequência da recessão económica. Estas vão acabar já a 1 de Julho e que o Estado vai assim poupar 151 milhões de euros até ao final do ano.
A lógica da selecção feita pelo Executivo é conservar as medidas de apoio à contratação e deixar cair as de apoio aos desempregados, relacionadas com prestações como o subsídio de desemprego.
As medidas que vão desaparecer são:

* O alargamento do subsídio social de desemprego por mais seis meses
* Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego
* Majoraração de 10% do montante de subsidio de desemprego para agregados desempregos com filhos a cargo
* Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
* Redução em 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas que apoiam a manutenção no emprego de trabalhadores com 45 anos ou mais
* Programa Qualificação-Emprego
* Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
* Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregado.

24 de maio de 2010

Medidas de Austeridade - "Outras ...."

Aqui ficam algumas das "outras" medidas austeridade, por ajuste face às medidas principais de acordo com a proposta de lei aprovada quinta-feira em Conselho de Ministros.
* Aumento das taxas liberatórias de IRS em 1,5% vai fazer sentir-se em todos os juros de todos os produtos de poupança e nalguns rendimentos de capitais,ou seja, os juros líquidos que as instituições financeiras pagam sobre depósitos a prazo, à ordem, certificados de aforro ou seguros de vida, por exemplo, vão baixar;
* A taxa dos pagamentos por conta, prevista no artigo 102º do Código do IRS, vai subir de 75% para 76,5%. Caso o processo de aprovação da lei seja apressado, e entre em vigor antes de Julho, os chamados “recibos verdes” serão chamados a entregar mais IRS ao Estado já em Julho, altura em que se faz a primeira entrega (as outras duas são em Setembro e Dezembro).
* A taxa de retenção na fonte vai passar de 20% para 21%, para os profissionais liberais quando receberem o pagamento por serviços prestados a entidades com contabilidade organizada.
* Os responsáveis da administração pública que contratem ou nomeiem funcionários à margem das novas regras de controlo de admissões incorrem em responsabilidade civil, disciplinar e financeira. Entre as sanções pecuniárias previstas está a obrigação de pagarem do seu bolso a verba gasta com salários (é o que consta da proposta de lei que o Governo irá submeter ao Parlamento)
* Vereadores a tempo inteiro e membros da administração das universidades e de hospitais do Serviço Nacional de Saúde também serão afectados pelo corte de 5% nos vencimentos. A proposta de Lei que o Governo terá agora que submeter ao Parlamento prevê que a redução incida sobre o vencimento mensal ilíquido e se aplique logo que entrar em vigor. O vencimento é reduzido "a título excepcional", mas a proposta não estabelece um período limite para a aplicação da norma.

21 de maio de 2010

Candidaturas ao «Porta 65» - Programa de Arrendamento Jovem

O programa de arrendamento jovem vai lançar as duas primeiras fases de candidaturas a partir da próxima segunda-feira, dia 24, estendendo-se até 24 de Junho.
As novas regras foram publicadas hoje no Diário da República.
Entre as novas regras destaca-se:
* a possibilidade dos jovens no primeiro emprego se poderem candidatar;
* o facto do contrato de arrendamento deixar de ser obrigatório;
* os subsídios e bolsas passarem a contar para o cálculo do rendimento.
Além disso, os jovens podem apresentar os rendimentos relativos aos últimos seis meses de trabalho, deixando de ser obrigatório o rendimento anual, ao mesmo tempo que podem mudar de casa ou interromperem e regressarem ao apoio quando quiserem.
As candidaturas devem ser feitas na Internet, com o preenchimento do formulário próprio no Portal da Habitação (www.portaldahabitação.pt).

Crise Financeira - (Des)União Europeia - (Des)União Mundial

Vivemos na maior crise financeira de sempre cujo fim não será nada para breve.
A primeira sub-crise foi a "bolha imobiliária" em que se faziam créditos elevadissimos por bens cujo valor era bastante inferior e que o mercado tratou de demonstar de forma exemplar, que nos colocou no inicio da crise financeira.
Naturalmente com empréstimos tão elevados as prestações seriam elevadas, mas com os encargos a aumentarem, tornou-se impossivel cumprir com os compromissos, pelo que levou ao aumneto substancial do crédito mal para do por consequência a que as entidades bancárias ficassem com as casas, pois não se conseguiam vender.
E com estas também veio o colapso das que operações altamente complexas dos bancos, que os colocou, muitos deles muito perto da falência, como acabou por acontecer com a "Lehman Brothers".
Deste modo tiveram de intervir os bancos centrais com empréstimos de urgência e tomadas de possição no capital de grandes bancos mundiais.
Com buracos enormes é normal que os bancos demorem algum tempo a dar a volta...
Com tanto dinheiro emprestados pelos bancos centrais (BCE, FMI, Bancos Centrais de cada pais) foi muito natural que o defíce aparecesse - segunda sub-crise, neste momento com maior predenominância nos paises europeus, em quem não era espectavél, dado o suposto controlo por parte do BCE.
O colapso da Europa não aconteceu por causa do EURO, pois é a moeda da UE, com base em economias europeias com maior ou menor peso.
Imaginem o cenário actual sem o EURO ??? Que medo......
Mas como sempre quem paga a crise é o "Zé"
A "anarquia=crise" ainda não bateu no fundo, pois vivemos num mundo em que tudo é possivel e só com uma regulamenação, quer dos bancos (aprovada hoje nos EUA e falasse na Europa e UK), quer dos défices (medidas de austeridade) e consenso do que é a União Europeia é que vamos dar a volta.
A Merkel, lembrasse sem dar cavaco a ninguém, vai e proibe o "Short Selling decoberto". Tem todo o direito de tomar medidas, mas deve actuar em convergência com a instituição que criou, caso contrário da a imagem que cada um faz o que quer e nesta altura não é o que se precisa.
Assim preparem-se pra apertar mais ainda o sinto pois a "procissão ainda vai no adro".
A taxa de desemprego alta veio para ficar pois as empresas cada vez mais são mecanizadas e só com o crescimento assinalável das econimias é que se gerarão empregos.
Os defices não vão desaparecer de uma hora para a outra e só com geração de transações comerciais e crescimento sustentado é que é possivel reduzir defices e criar superavites.
As taxas de juros baixas vieram para ficar, pois elas só vão ser aumentadas com o crescimento económico e por consequência redução dos defices e acriação de emprego.
Os EUA colocaram-nos na crise e como primeira potencia mundial vão ser o pais que nos vai recuprar mais depressa e por arrasto a restante economia mundial.

Outros - Crédito mais caro e onde estão as medidas de redução da DESPESA

Após os ultimos desenvolvimentos no crédito com o aumento dos spreads, dado os ratings do pais, vem agora o mesmo ser ainda mais castigado pela via fiscal.
O Governo vai aumentar o imposto de selo na concessão de crédito ao consumo, mas ainda não adiantou em quanto é que o imposto vai ser agravado. A medida foi apresentada como forma de estimular a poupança e não tanto de ajudar ao esforço de consolidação orçamental. Pois pois...
Ao elencar os efeitos das diversas medidas, o Ministério das Finanças considerou que o seu efeito era mínimo, aliás como a redução em 5% dos salários dos políticos. Logo a nível da redução da Despesa, que é por onde se deve começar a fechar "os buracos do saco" praticamente nada se viu.
O que interessa é o TGV e o novo aeroporto...

IVA - aumento para "tutti"

Todas as taxas do IVA vão sofrer um aumento de 1% a partir de Julho. Só será de Julho por causa do Regime Trimestral de IVA, cujo trimestre (2º) acaba a 30 de Junho. Se no mesmo trimestre houvesse operações com taxas diferentes, quer na reduzida, intermédia e normal, todas as declaração trimentrais seriam interpretadas como erradas pelo sistema central pois o mesmo compara sempre o valor de IVA liquidado com a sua base tributável.
Assim, os bens de primeira necessidade como o leite ou o arroz passarão a estar sujeitos a uma taxa de 6% em vez de 5%, a taxa intermédia subirá para 13% em vez dos 12% e a taxa normal vai passar de 20% para 21%.

Aumento do IRS - Como exactamente ???

O Governo agravou o IRS a pagar já no próximo ano.
As taxas normais de IRS vão ser aumentadas em:
* 1% até ao terceiro escalão de rendimentos - até aos 17.979 euros anuais; e
* em 1,5% a partir do quarto escalão.
No entanto, e dado que o ano de 2010 já vai no seu 5º mês, foi encontrada uma forma de reflectir as novas taxas agravadas só a partir de Junho, ou seja, a taxa será proporcional e vai aplicar-se apenas a 7/12 avos do rendimento anual.
Assim o cenário de taxas de IRS de Rendimentos será o seguinte:
Rendimento Colectável - Txs Actuais - Txs para 2010 - Txs para 2011
Até 4.793 - 10,50% - 11,08% - 11,50%
De mais de 4.793 até 7.250 - 13,00% - 13,58% - 14,00%
De mais de 7.250 até 17.979 - 23,50% - 24,08% - 24,50%
De mais de 17.979 até 41.349 - 34,00% - 34,88% - 35,50%
De mais de 41.349 até 59.926 - 36,50% - 37,40% - 38,00%
De mais de 59.926 até 64.623 - 40,00% - 40,88% - 41,50%
De mais de 64.623 até 149.999 - 42,00% - 42,88% - 43,50%
Superior a 150.000 - 45,00% - 45,88% - 46,50%
Face a este cenário e com a entrada do mesmo em Junho de 2010, o Governo irá lançar já uma portaria que irá ajustar (aumentar) as taxas de Retenção na Fonte. Logo a remuneração líquida passará desde já (Junho) a ser ajustada em baixa, passando o valor de encaixe de retenção na fonte para os cofres do Estado a ser superior.

14 de maio de 2010

Tabela Geral de Imposto de Selo 2010

VERBAS DA Tabela Geral do Imposto de Selo REVOGADAS - Lei n.º 3-B/2010-28/04

* Verba 3 - Autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, que compreenderem arrendamento ou licitação de bens imóveis, cessão, conferência de interessados em que se concorde na adjudicação de bens comuns, confissão de dívida, fiança, hipoteca, penhor, responsabilidade por perdas e danos e transacções - por cada um ... (euro) 10
* Verba 7 - Depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa - por cada um ... (euro) 50
* Verba 8 - Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas - por cada um ... (euro) 5
* Verba 12 - Licenças:
12.1 - Para instalação ou exploração de máquinas electrónicas de diversão - por
cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.2 - Para quaisquer outros jogos legais - por cada máquina e sobre o valor da taxa devida pela emissão da licença, no mínimo de (euro) 15 ... 20%
12.3 - Para funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas:
12.3.1 - Clubes nocturnos e outros estabelecimentos com espaço reservado para dança, designadamente bares e discotecas ... (euro) 250
12.3.2 - Outros estabelecimentos ... (euro) 50
12.4 - Para instalação de máquinas automáticas de venda de bens ou serviços em locais de acesso público - por cada máquina ... (euro) 50
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - por cada uma:
12.5.1 - Quando seja devido qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor, no máximo de (euro) 3 ... 20%
12.5.2 - Quanto não seja devido qualquer taxa ou emolumento ... (euro) 3
* Verba 13 - Livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial - por cada folha ... (euro) 0,50
* Verba 15 - Notariado, actos notariais, e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática:
15.1 - Escrituras, excluindo as que tenham por objecto os actos referidos no n.º 26, testamentos e demais instrumentos exarados nos livros de notas dos notários, incluindo os privativos - por cada instrumento ... (euro) 25
15.2 - Habilitação de herdeiros e de legatários - por cada herança aberta ... (euro) 10
15.3 - Instrumentos de abertura e aprovação de testamentos cerrados e internacionais - por cada um ... (euro) 25
15.4 - Procurações e outros instrumentos relativos à atribuição de poderes de representação voluntária, incluindo os mandatos e substabelecimentos, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro:
15.4.1 - Procurações e outros instrumentos que atribuam poderes de representação voluntária, inclusive, quando conferidos também no interesse do procurador ou de terceiro - por cada um:
15.4.1.1 - Com poderes para gerência comercial ... (euro) 30
15.4.1.2 - Com quaisquer outros poderes ... (euro) 5
15.4.2 - Substabelecimentos - por cada um ... (euro) 2
15.5 - Registo de documentos apresentados aos notários para ficarem arquivados - por cada registo ... (euro) 0,80
15.6 - Testamentos, incluindo as doações por morte, quando tenham de produzir
efeitos jurídicos - por cada um ... (euro) 25
15.7 - Outros instrumentos notariais avulsos, não especialmente previstos nesta Tabela - por cada um ... (euro) 8
15.8 - Documento particular autenticado, ou qualquer outro título ou procedimento, quando essa forma seja admitida em alternativa à escritura pública - por cada um - (euro) 25.
* Verba 19 - Publicidade:
19.1 - Cartazes ou anúncios afixados ou expostos em suportes fixos ou móveis na
via pública ou destinados a serem vistos da via pública que façam propaganda de produtos, serviços ou de quaisquer indústrias, comércios ou divertimentos, com exclusão dos identificativos do próprio estabelecimento comercial onde se encontrem afixados - por cada metro quadrado ou fracção e em cada ano civil ... (euro) 1
19.2 - Publicidade feita em catálogos, programas, reclamos, etiquetas e outros impressos que se destinem a distribuição pública - por cada edição de 1000 exemplares ou fracção ... (euro) 1
* Verba 20 - Registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis - por cada um ...(euro) 3
* Verba 26 - Entradas de capital:
26.1 - Constituição de uma sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.2 - Transformação em sociedade de capitais de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva que não seja sociedade de capitais - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transformação, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.3 - Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4 %
26.4 - Aumento do activo de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens
de qualquer espécie remunerada não por partes representativas do capital social ou do activo mas por direitos da mesma natureza que os dos sócios, tais como direito de voto e participação nos lucros ou no saldo de liquidação - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada ... 0,4%
26.5 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede de direcção efectiva de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede estatutária se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
26.6 - Transferência de um país terceiro para um Estado membro da sede estatutária de uma sociedade, associação ou pessoa colectiva cuja sede de direcção efectiva se encontre num país terceiro e que seja considerada para efeitos da cobrança do imposto sobre as entradas de capital como sociedade de capitais neste Estado membro - sobre o valor real dos bens de qualquer natureza pertencentes à sociedade à data da transferência, após dedução das obrigações e dos encargos que a onerem nesse momento ... 0,4%
(Fonte: Boletim do Contribuinte)

13 de maio de 2010

Medidas para reduzir défice para 7,3% em 2010

O Conselho de Ministros de 13 de Maio aprovou um conjunto de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento para reduzir a défice orçamental de 9,3% para 7,3% em 2010, na sequência das decisões da cimeira da zona euro.
Além das medidas que já tinham sido antecipadas, foram aprovadas medidas de redução da despesa:
* eliminação das medidas anti-crise; racionalização e saneamento financeiro das empresas públicas; redução de despesas na Administração Central;
* redução de 5% nos salários dos cargos políticos e gestores públicos;
* redução da transferência para as Regiões e autarquias.
Foram também aprovadas medidas de aumento da receita:
* aumento de 1% nas taxas normal, intermédia e reduzida do IVA;
* sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas;
* adicional de 1% até ao 3.º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4.º escalão, e de 1,5% nas taxas liberatórias;
* IRC adicional de 2,5% sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros;
* sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo.
Finalmente, as reformas na saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital, serão prosseguidas e aprofundadas.

Medidas de austeridade até ao fim de 2011 - Inicio em Julho 2010

As principais medidas de austeridade que se iniciam aem Julho e que durarão (pelo menos...) até ao final de 2011 são:
* IVA
Todas as taxas serão aumentadas em 1%, ou seja, passam para 6%, 13% e 21%;
* Rendimento do trabalho
Vão ser alvo de um imposto extraordinário de 1,5% acima do 4º escalão de rendimentos (equivalente a 17.979 euros anuais), e de um 1% para os escalões inferiores. Esta taxa agravada de IRS, que será alvo de retenção na fonte e por isso reduzida ao salário, só não se aplica a quem ganha o salário mínimo, ou menos.
Também as maiores empresas, financeiras e não-financeiras, com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros vão estar sujeitas a um agravamento do IRC em 2,5%, sendo a nova taxa de 27,5%.
A taxa liberatória de 20% que se aplica sobre os rendimentos de capitais vai ser agravada para 21%.

8 de maio de 2010

Tributação de MAIS-VALIAS mobiliárias

O Parlamento aprovou um novo regime de tributação, em sede de IRS, das mais-valias mobiliárias, através da aplicação da taxa de 20% ao respectivo saldo anual positivo.
Este ainda prevê uma isenção de IRS aplicável aos investidores que aufiram ganhos anuais até € 500, resultantes do saldo positivo entre as mais e menos-valias.
Esta de per si revoga a anterior redacção que excluia a tributação a mais-valias detidas há mais de um ano, quer de acções, obrigações e outros títulos de dívida.
De referir que todas as mais-valias mobiliárias apuradas desde 1 de Janeiro de 2010 estão abrangidas por este novo regime.