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22 de junho de 2009

Prorrogação do prazo de entrega IES/DA 2008, para 31 de Julho

Por Comunicado de Imprensa, do passado dia 19 de Junho de 2009, veio o Ministério das Finanças e da Administração Pública, prorrogar o prazo de entrega da IES e da Declaração Anual de Informação Contbilística Fiscal, relativa ao ano de 2008, até ao dia 31 de Julho de 2009.
No entanto, está ainda pendente de publicação, uma alteração ao CIRC que contempla a alteração do prazo de entrega da mesma, para o último dia do mês de Julho, independentemente de o dia ser útil ou não, uma vez que o prazo anterior (30 de Junho), estava muito perto do prazo limite de entrega da Declaração Modelo 22.
De referir que o anexo C da IES, sofreu uma profunda remodelação em consequência da modificação das Demonstrações Financeiras do sector segurador, pelo que só estará disponível para entrega a partir de 15 de Julho.

15 de junho de 2009

Dispensa entrega IES/DA - anexo L, O e P, para sujeitos passivos sem contabilidade organizada

Foi publicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que procede à alteração do artigo 29º do CIVA, que consiste na dispensa dos sujeitos passivos sem contabilidade organizada de envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e), e f) do n.º 1 do referido artigo, relativo a anos anteriores a 2008.
Neste sentido e por comunicado de imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e face à desobrigação do envio das respectivas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, informa, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o príncipio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá provideciar a restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir prela DGCI.