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21 de maio de 2009

Contabilidade Organizada: Vantagens

Uma Contabilidade Organizada representa um encargo adicional com o Técnico Oficial de Contas, mas cujo custo se traduzirá numa poupança pelo trabalho organizado, personalizado e actualizado de quem sabe e procura o cumprimento das obrigações dos seus clientes, para a maximização da rentabilidade da sua actividade, com informação "just in time" da legislação que está constantemente em mudança. A ABContab é o exemplo disso mesmo.
A Contabilidade Organizada, tem as seguintes vantagens:
* Permite deduzir a generalidade dos encargos com a sua profissão, incluindo o encargo com o TOC que normalmente anda na ordem dos três digitos;
* Trabalhadores a "recibos verdes" com despesas da sua actividade, superiores a 30% do seu rendimento anual, mas que seja inferior a € 99.759,73 (prestação de serviços) ou € 149.639,73 (volume de vendas). Se for superior a estes últimos é obrigatório optar pela Contabilidade Organizada;
* Não é necessário efectuar retenção na fonte obrigatoriamente;
* Taxa de Imposto é de 25% na Contabilidade Organizada (IRC), quando com rendimentos anuais superiores a € 17.836,00 paga uma taxa de 34% em sede de IRS;
* Num ano com prejuizos pode ser abatido em anos seguintes até ao 5º ano;
* Não tem as seguintes limitações:
- As despesas com deslocações, viagens e estadias do trabalhador e agragado familiar não podem ultrapassar os 10% do Rendimento Bruto;
- Só se pode apresentar despesas de uma só viatura;
- Não são dedutiveis, despesas com remunerações, ajudas de custo, utilização de viatura própria, subsidios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do trabalhador ou agregado familiar;
- Viatura é amortizável se for um ligeiro de passageiro ou misto inferior a € 29.927,87;
- Se utilizar a sua habitação como local de trabalho, os encargos relacionados com a amortização, telefone fixo, água, renda, não podem ultrapassar os 25% das despesas;
Assim parece que não, mas em muitos casos, compensa e de que sobre maneira optar pela Contabilidade Organizada. É tudo uma questão de estudo de cenários e contas....

Regime Simplificado: Bye Bye...

Com base no artigo 72º do Orçamento do Estado de 2009, deixou de ser possível optar pelo Regime Simplificado a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Depois da referida data, só é possível optar pela manutenção do Regime Simplificado nos anos seguintes até ao final do periodo de validade, que ainda decorre por terem optado pelo regime em causa nos anos anteriores, ou seja, em 2007 e 2008.
Caso (depende dos caso, mas que duvido....) pretendam renunciar ao Regime Simplificado, devem fazê-lo na Declaração Períodica de Rendimentos, a que se refere o n.º 1, alínea b) do artigo 109 do CIRC, passando assim a ser tributados pelo Regime Geral de determinação do lucro tributável.
E já agora, muito se falou das coimas impostas pela não entrega da IES/DA (anexo L (IVA), O e P), que muita celeuma criou ao nosso governo e principlamente custos aos nossos bolsos, para depois em Conselho de Ministros acabarem com a obrigatoriedade de entrega da Declaração IES/DA, quando o grande número dos profissionais liberais que o eram obrigado tinham como regime de tributação o Regime simplificado.