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13 de março de 2009

Anedota de temática fiscal....

Como a vida não é nem deve ser só de problemas e chatices, aqui vai uma pequena anedota ligada à temática fiscal, para nos rirmos um pouco...

"Como deduzir sessões de sexo no IRS...

Um casal de jovens chega ao consultório de um médico terapeuta sexual.
O médico pergunta: O que posso fazer por vocês?
O rapaz responde: Poderia ver-nos a fazer sexo?
O médico olha espantado, mas concorda.
Quando termina, o médico diz: Não há nada de mal na maneira como fazem sexo. E cobra 70,00 euros pela consulta, o que se repete por várias semanas. O casal marca um horário, faz sexo sem nenhum problema, paga ao médico e deixa o consultório.
Finalmente o médico resolve perguntar: Afinal, o que estão a tentar descobrir?
E o rapaz responde: Nada. O problema é que ela é casada eu também sou casado. No Hotel Tivoli, um quarto custa 120,00 euros, no Holliday Inn custa 100,00 euros e aqui fazemos sexo por 70,00 euros, temos acompanhamento médico, é passado um recibo, sou reembolsado em 42,00 euros pela Médis e ainda consigo uma restituição do IRS de 19,25 euros!!!!!!"

11 de março de 2009

Pagamento Especial por Conta - novos limites...

Foi publicado no Diário da República, 1ª Série - N.º 48 de 10 de Março de 2009, no Cap. III e como medida fiscal inerente ao Programa de Iniciativa para o Investimento e o Emprego (PIIE) a alteração ao n.º 2 do artigo n.º 98 do CIRC, que passa a ter a seguinte designação:
" O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1000, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Assim em tempo de crise, em que cada dia se vê novas empresas a fechar, o nosso governo nos contempla, para lá da irracionalidade do pagamento em causa, com a "extraordinária" benesse da redução do valor minimo em duzentos e cinquenta euros, quando as empresas estão a reduzir pessoal, pois não têm como mantê-los nos seus postos de trabalho (excluindo claro aquelas empresas que fecham sem razão aparente...), dada a redução significativa de encomendas e da actividade económica nacional e internacional.