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21 de fevereiro de 2009

E a CRISE está para ficar e vai AGUDIZAR....

A CRISE, que do meu ponto de vista é a maior de sempre e será a maior de sempre por muitas e longas décadas...
Chegamos a um ponto em que verdadeiramente a CRISE se esta a repercutir para os paises emergentes e para os restantes paises não desenvolvidos. Poderemos constactar este facto pela desvalorização de moedas como o Zloty, entre outras. O desemprego está a crescer de uma forma brutal, as empresas estão a fechar (algumas por falência outros aproveitando-se desta situação) o que deixa as economias num estado de marasmo com o agravar da recessão e com o risco de deflação a começar a tocar à porta...
E tambem já se vem falado do proteccionismo das diversas economias, o que para regiões como a CE vai ser ainda mais catastrófico, pois o mundo é capitalista globalmente e não localmente e vivemos num mundo aberto.
Os próximos tempos serão de começarmos a ver cada vez mais pequenos bancos a fecharem e grandes bancos (como não deverá faltar muito para ocorrer internamente a uma referência bancária nacional...) a serem nacionalizados a uma escala assinalável.
Só depois de isto ocorrer e todo este mundo financeiro cheio de "podres" ser "limpos" é que a crise terá tocado no seu fundo, mas com uma recuperação lenta, ainda assim espero lenta mais rápida nos EUA, dado ao seu dinamismo e lenta mais lenta na CE, pois o seu núcleo central esta de per si abalado e agora terá de ser ver com as economia dos mercados emergentes que ainda agora entraram para a CE e outras economias emergentes de leste que têm o seu relacionamento comercial e financeiro bastante enraizado com a CE.
Caros amigos, apertem os cintos....

16 de fevereiro de 2009

É pra amanhã: Novidades no Código do Trabalho!!!

É já amanhã que entra em vigor as novidades no Código do Trabalho!!!
No que diz respeito aos despedimentos, a entidade empregadora continua a ter de apresentar as causas e a envia a "nota de culpa" ao funcionário, não necessita obrigatoriamnete de ouvir as testemunhas por ele indicado. Existe a excepção no caso de funcionárias grávidas ou funcionários em licença paternal. Após isto, contra os anteriores, um ano, o trabalhador só tem 2 meses para contestar o despedimento em tribunal, entregando um requerimento, sendo as provas entregues pelo empregador. Erros processuais passam a ser desvalorizados...
Horários - banco de horas dependem de acordo colectivo. O periodo normal de trabalho pode ir até 12 horas diárias, tendo como limite anual as duzentas horas, que podem ser compensadas em dinheiro, folgas ou outras regalias, de acordo com o contrato colectivo. Horários de trabalho, por acordo individual ou contrato colectivo, ohorário de trabalho pode ser concentrado em 3 ou 4dias por semana, não podendo esceder as 12 horas diárias. O horário de trabalho pode ir até às 10 horas diárias e 50 semanais. No contrato colectivo pode prever que o período normal de trabalho vá até às 12 horas diárias.
"Falsos" recibos verdes, vão ter penalizações agravadas. A utilização destes de forma sistemática por empresas acarreterá a perda de benefícios e subsidios estatais e poderá ver a sua actividade suspensa por 2 anos.
Restrições de Contratos a Termo, passa a ter maior amplitude, pois o posto de trabalho não deve ter sido ocupado por um trabalhador a termo, com trabalho temporário ou a recibo verde.
Faltas, passa de 45 para 60 o número de dias para assistência à familia (filhos, cônjuge, pais e irmãos). Os pais podem faltar 30 dias para dar assitência a filhos até 12 anos e 15 dias para filhos com idade superior a 12 anos. Os avós podem faltar para substituir os pais na assitência aos netos menores, e passam a ter direito a subsídio.