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21 de janeiro de 2009

IRC: Tributação Autónoma passou de 5% para 10%

No exercício de 2008, as empresas vão pagar mais IRC, via Tributação Autónoma, uma vez que a percentagem passou de 5% em 2007 para 10% em 2008. Nada mal, uma aumento de 100%. São estas as medidas do nosso governo para ajudar as empresas com a crise que vivemos, nada mal...
O somatório das despesas que contribuem para o calculo dos 10% direitinhos para o estado são:
* Encargos com viaturas : amortizações do ano e as prestações em "renting";
* Seguro automóvel;
* Reparações e manutenção das viaturas;
* Combustível; (pagas imposto por aquirir e pagas imposto por consumir!!!)
* Portagens;
* Estacionamentos;
* Imposto Único de Circulação; (pagas imposto de imposto, só mesmo no nosso pais!!!)
Contribuem também as Despesas de Representação, nomeadamnete:
* Encontro com clientes;
* Refeições;
* Viagens (comboio, táxi, avião, ou outro meio de transporte) para já andar a pé não paga imposto!!!
Estás despesas na sua generalidade representam o dia-a-dia das empresas para realizarem as suas actividades com vista aos proveitos, pelo que sinergias e restrições sobre as mesmas são necessariamente importantes para a sobrevivencia do nosso tecido empresarial (maioritariamente PME´s e Micro empresas).
Não é fácil nesta conjuntura mas é necessário efectua-lo internamente ou obter outsourcing externo para o realizar.

20 de janeiro de 2009

BARAK OBAMA, "A Esperança" - 44º Presidente dos EUA

O Mundo esta no dia de hoje à aguardar a tomada de posse da "Esperança" para o presente e para o futuro, dado a actual Crise Mundial que atravessamos. Crise esta que na minha perspectiva ainda não bateu no fundo, mas quase...
Muito se exigirá no 44º Presidente dos EUA, que carregará nos seus ombros a "Esperança" do Mundo para a sua retoma.
O que se espera de "BO" ?
São necessários novos incentivos governamentais para as entidades que fazem a ponte entre os consumidores e os orgãos governamentais, ou seja, os bancos (e todos o seu organigrama organizacional de topo), que são os responsáveis indirectamente pelo que se passa. É evidente que os principais responsáveis são os reguladores e organismo de todo o Mundo pela NÃO regulação de todos os instrumentos de financiamento.
Mas, parece que nada mudou...., pois os capitais colocados nos bancos não são para a economia real. Os bancos deveriam ser obrigados a enviar ao Banco de Portugal, um relatório com os financiamentos pedidos, os financiamentos efectuados, os financiamento não realizados e o seu motivo pela não aceitação, pois é aparente que o dinheiro emprestado aos bancos tem servido para melhorar racios de rating, que têm influência na cotação dos mesmo nos mercados de capitais, assim como para a obtenção de novos emprestimos junto de outros bancos centrais.
"O Mundo está em coma. No hospital "FINANCE" entra hoje o Dr. "HOPE".
Vamos ver qual é o diagnóstico apresentado e seus remedios para uma saida do coma o mais breve possível...

16 de janeiro de 2009

Suspensão do Regime Simplificado em IRC

Finalmente foi colocado um ponto de "suspensão" no tão falado Regime Simplificado em sede de IRC, que muitos danos causava às entidades que se enquadravam no mesmo e que por lapso não faziam a opção pelo Regime Geral de tributação em IRC, a tempo e horas.
Assim pelo Orçamento do Estado para 2009, entretanto aprovado, normente pelo seu artigo n.º 72 (Diário da República, 1ª Série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2008) foi decretado a suspensão do Regime Simplificado previsto no artigo 53 do CIRC a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Assim quem tinha a opção até 31 de Dezembro de 2008, não terá de fazer nada, passando a empresa a estar enquadrada automaticamente no Regime Geral.
Quem está no Regime Simplificado, pode mantê-lo ou puderá renunciá-lo deslocando-se à sua Repartição de Finanças com a Declaração de alterações. Em relação a este ultimo facto essa é a minha opinião, mas não é o que diz o n.º 3 do artigo 72, referindo que a renuncia deverá ser maifestada "...na declaração períodica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 109º do Código do IRC relativa ao período de tributação que se inicie no ano de 2009, mediante indicação do regime geral."
Pois... fica aqui a minha suposição no ar !!!
Se um contribuinte que esteja no Regime Simplificado, entrega a Declaração de Rendimentos em sede de IRC no Regime Geral, as campainhas vão apitar a dizer ao contribuinte que a Declaração está mal preenchida e ainda .... "penso eu de que".